RESOLUÇÃO 5/2020

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete da Presidência, da Secretaria de Infraestrutura e Logística e do Gabinete de Segurança Institucional da Justiça Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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spelling RESOLUÇÃO 5/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-02-05T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete da Presidência, da Secretaria de Infraestrutura e Logística e do Gabinete de Segurança Institucional da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00005, DE 31 DE JANEIRO DE 2020 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional do Gabinete da Presidência, da Secretaria de Infraestrutura e Logística e do Gabinete de Segurança Institucional da Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, sendo vedada a transformação de funções em cargos e vice versa; - a necessidade de uma gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a necessidade de melhor atender às demandas da Justiça Federal da 2ª Região; - a inexistência de aumento de despesa; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03), da estrutura da Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Seções Especializadas, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 2º. Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 2 (duas) funções comissionadas de Assistente I (FC-01), da estrutura do Gabinete da Presidência, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 3º. Incluir, na estrutura do Gabinete de Segurança Institucional - GSI, 5 (cinco) funções comissionadas de Assistente I (FC-01), utilizando saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 4º. Incluir, na estrutura do Gabinete da Presidência, 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC-05) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), utilizando saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 5º. Transferir 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) do Gabinete da Presidência para a Secretaria de Infraestrutura e Logística - SIE. Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128109
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