ATO 32/2020
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00032, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0087482-89.2015.4.02.5101, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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ATO 32/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-03-06T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2020/00032, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0087482-89.2015.4.02.5101, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/00315.01, RESOLVE: I - CANCELAR a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia concedida, provisoriamente, a OLENIR SANTOS OLADI, em cumprimento à decisão que antecipou os efeitos da tutela nos autos do Processo nº 0087482-89.2015.4.02.5101, através do Ato nº TRF2-ATP-2018/00228, de 10.05.2018, publicado no D.O.U. em 22.06.2018, a partir de 13.02.2013, com efeitos em folha de pagamento a partir de 31.10.2019, data da ciência da decisão por este Tribunal; II - REDUZIR o percentual da Pensão Vitalícia concedida à beneficiária LEDA FLORES RODRIGUES, majorado provisoriamente em cumprimento à mesma decisão judicial, de 50% (cinquenta por cento) para 20% (vinte por cento), a partir de 05.03.2013, com efeitos em folha de pagamento a partir de 31.10.2019, data da ciência da decisão por este Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128350 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2020/00032, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0087482-89.2015.4.02.5101, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2013/00315.01, RESOLVE:
I - CANCELAR a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia concedida, provisoriamente, a OLENIR SANTOS OLADI, em cumprimento à decisão que antecipou os efeitos da tutela nos autos do Processo nº 0087482-89.2015.4.02.5101, através do Ato nº TRF2-ATP-2018/00228, de 10.05.2018, publicado no D.O.U. em 22.06.2018, a partir de 13.02.2013, com efeitos em folha de pagamento a partir de 31.10.2019, data da ciência da decisão por este Tribunal;
II - REDUZIR o percentual da Pensão Vitalícia concedida à beneficiária LEDA FLORES RODRIGUES, majorado provisoriamente em cumprimento à mesma decisão judicial, de 50% (cinquenta por cento) para 20% (vinte por cento), a partir de 05.03.2013, com efeitos em folha de pagamento a partir de 31.10.2019, data da ciência da decisão por este Tribunal.
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