EDITAL 57/2020

EDITAL Nº JFRJ-EDT-2020/00057 EDITAL DE SORTEIO DO PRIMEIRO LEILÃO UNIFICADO - CENTRAL DE ALIENAÇÃO DE BENS (CAB) A COMISSÃO PERMANENTE DE ALIENAÇÃO DE BENS - CPAB, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições estabelecidas pelo art. 17, da Resolução número TRF2-RSP-2017...

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Autor principal: Comissão Permanente de Alienação de Bens
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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Resumo: EDITAL Nº JFRJ-EDT-2020/00057 EDITAL DE SORTEIO DO PRIMEIRO LEILÃO UNIFICADO - CENTRAL DE ALIENAÇÃO DE BENS (CAB) A COMISSÃO PERMANENTE DE ALIENAÇÃO DE BENS - CPAB, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições estabelecidas pelo art. 17, da Resolução número TRF2-RSP-2017/00046, de 25 de agosto de 2017, tendo em vista o disposto no art. 17, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2017/00046 de 25 de agosto de 2017, vem, pelo presente, tornar pública a data do sorteio público previsto no referido dispositivo, consoante as seguintes regras: o sorteio será realizado para o Primeiro Leilão Unificado, com realização em junho de 2020, para processos administrativos e judiciais em curso na Justiça Federal da 2ª Região; o sorteio ocorrerá às 14 (quatorze) horas do dia 13 de março de 2020, no auditório da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, localizado à Av. Rio Branco, 243, Anexo II, 14º andar, Centro, Rio de Janeiro, em ato público; o sorteio será feito pela forma tradicional, assegurando aos concorrentes igualdade de condições e de participação, por ainda estar em desenvolvimento a ferramenta eletrônica prevista na portaria JFRJ-POR-2019/0029; todos os leiloeiros credenciados por meio da Portaria JFRJ-POR-2020/00040, de 14 de fevereiro de 2020, participarão automaticamente do sorteio, podendo tais leiloeiros manifestar desinteresse, mediante e-mail ao endereço eletrônico [email protected], até as 18 horas do dia 12 de março de 2020, véspera do sorteio, sem que tal manifestação de desinteresse seja prejudicial ao credenciamento do leiloeiro para atuação nos demais leilões desta Região Judiciária; para o leilão ora definido, serão sorteados um leiloeiro responsável e dois suplentes; o leiloeiro contemplado no sorteio, e que venha efetivamente a realizar o leilão unificado, não participará de nova seleção para leilões unificados até que todos os demais credenciados tenham efetivado ao menos uma participação; o leiloeiro que, justificadamente, a critério da CPAB, por uma vez, declinar da realização do leilão unificado para o qual tenha sido sorteado, será substituído pelo(s) suplente(s) sorteado(s), pela ordem, podendo então o primeiro voltar a participar de novo sorteio sem a limitação da alínea anterior, que se aplicará somente ao suplente que realizar o leilão; o leiloeiro que, injustificadamente, deixar de realizar o leilão para o qual sorteado, por decisão da CPAB, será descredenciado por descumprimento de suas responsabilidades previstas no artigo 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2017/00046 e excluído de novos sorteios. Rio de Janeiro, 09 de março de 2020. ANTÔNIO HENRIQUE CORRÊA DA SILVA PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE ALIENAÇÃO DE BENS - CPAB