RESOLUÇÃO 7/2020

Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2019/00091, que dispõe sobre o exercício, no âmbito da 2ª Região, da competência da Justiça Federal delegada, em matéria previdenciária, nos termos das alterações promovidas pelo art. 3º da Lei 13.876, de 20 de setembro de 2019.

Principais autores: Presidência (2. Região), Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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spelling RESOLUÇÃO 7/2020 Presidência (2. Região) Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-03-12T00:00:00Z Português Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2019/00091, que dispõe sobre o exercício, no âmbito da 2ª Região, da competência da Justiça Federal delegada, em matéria previdenciária, nos termos das alterações promovidas pelo art. 3º da Lei 13.876, de 20 de setembro de 2019. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00007, DE 9 DE MARÇO DE 2020 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00050, DE 29 DE JUNHO DE 2021) Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2019/00091, que dispõe sobre o exercício, no âmbito da 2ª Região, da competência da Justiça Federal delegada, em matéria previdenciária, nos termos das alterações promovidas pelo art. 3º da Lei 13.876, de 20 de setembro de 2019. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e o CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o decidido em sessão de julgamento realizada em 10.02.2020, pelo E. Conselho da Justiça Federal, no bojo do Processo nº 0006509-11.2019.4.01.8000 (TRF2-EXT-2020/01020), bem como o teor do Despacho nº TRF2-DES-2020/07774, RESOLVEM, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Alterar as alíneas "a", "c" e "d" do inciso I do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00091, de 17.12.2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. .............. I. ........... a) Dores do Rio Preto (76,624 km), Ibatiba (79,496 km), e Iuna (70,031 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas Federais de Cachoeiro de Itapemirim; b) ........... c) Montanha (85,525 km) e Mucurici (99,081 km), eis que distantes mais de 70 km da Vara Federal de São Mateus; d) Afonso Cláudio (89,222 km), Itaguaçu (81,552 km), Itarana (77,345 km), Laranja da Terra (91,123 km) e Venda Nova do Imigrante (85,675 km), eis que distantes mais de 70 km das Varas Federais de Vitória." Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - REIS FRIEDE Presidente - assinado eletronicamente - LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128383
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