PROVIMENTO 2/2020
Esclarece os limites do artigo 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010.
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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PROVIMENTO 2/2020 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-03-18T00:00:00Z Português Esclarece os limites do artigo 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010. PROVIMENTO TRF2-PVC-2020/00002 de 16 de março de 2020 Esclarece os limites do artigo 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010. O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, Considerando as dúvidas suscitadas pelos juízes federais no tocante ao limite e alcance do art. 8º da Resolução TRF2-RSP-2020/00010; Considerando que, na forma do art. 19 da mesma norma, incumbe à Corregedoria Regional decidir os casos omissos Resolve: Art. 1°. Esclarecer que "o normal expediente forense" da Justiça Federal de Primeiro Grau, para efeito dos artigos 111 e 112 da CNCR/2R, funcionará, no período previsto na Resolução TRF2-RSP-2020/00010, de modo remoto. No mais, fica mantida a escala de plantão judicial, facultando-se ao Juiz Federal plantonista estabelecer seu funcionamento remotamente. Parágrafo único. A Central de Audiências de Custódia continuará a funcionar conforme escala já divulgada, nos termos estabelecidos na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010. Art. 2º. Todas as unidades judiciárias deverão garantir a comunicação do advogado com o juízo, por email e/ou celular institucional. Art.3º. Cumprirá à DIRFO, no caso de medidas de urgência determinadas pelo juízo, em "normal expediente forense" ou em plantão, garantir seu efetivo cumprimento por oficiais de justiça. Art. 4º. Aplicam-se estas disposições à Seção Judiciária do Espírito Santo, caso as medidas da Resolução TRF2-RSP-2020/00010 venham a ela ser estendidas, nos termos do art. 16 da norma. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal na 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128476 |
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