PORTARIA DIRFO 7/2020
JUSTIÇA FEDERAL - 2ª REGIÃO PORTARIA JFRJ-PGD-2020/00007 de 16 de março de 2020 O Juiz Federal - Diretor do Foro, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de adoção de medidas de controle de acesso aos imóveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme disposto na R...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2020
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 7/2020 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-03-18T00:00:00Z Português JUSTIÇA FEDERAL - 2ª REGIÃO PORTARIA JFRJ-PGD-2020/00007 de 16 de março de 2020 O Juiz Federal - Diretor do Foro, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de adoção de medidas de controle de acesso aos imóveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme disposto na Resolução Nº TRF2-RSP-2020/00010, de 15 março de 2020, RESOLVE: Art. 1º Somente permitir o acesso às dependências da SJRJ em casos excepcionais, como busca de objetos pessoais ou outra necessidade individual, que não esteja atrelada ao serviço presencial, e, ainda, que seja de rápida permanência. I - Ficam mantidos os acessos dos servidores e funcionários terceirizados, cujos serviços não poderão ser suspensos, e não tenham como opção a execução das atividades por meio remoto. Parágrafo único - Caberá à área técnica responsável avaliar a necessidade da execução do serviço. II - Fica assegurado o ingresso no prédio do fórum Desembargadora Marilena Franco na Avenida Venezuela aos magistrados e servidores que estejam em regime de plantão, de acordo com escala definida, bem como aos advogados e partes que busquem ingressar com pedidos urgentes durante o referido regime, além dos magistrados e servidores responsáveis pela audiências de custodia. Art.2° As agências bancárias localizadas no interior dos prédios terão funcionamento e acesso definidos pelas respectivas gerências. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na presente data. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128479 |
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TRF 2ª Região |
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JUSTIÇA FEDERAL - 2ª REGIÃO
PORTARIA JFRJ-PGD-2020/00007 de 16 de março de 2020
O Juiz Federal - Diretor do Foro, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de adoção de medidas de controle de acesso aos imóveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme disposto na Resolução Nº TRF2-RSP-2020/00010, de 15 março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Somente permitir o acesso às dependências da SJRJ em casos excepcionais, como busca de objetos pessoais ou outra necessidade individual, que não esteja atrelada ao serviço presencial, e, ainda, que seja de rápida permanência.
I - Ficam mantidos os acessos dos servidores e funcionários terceirizados, cujos serviços não poderão ser suspensos, e não tenham como opção a execução das atividades por meio remoto.
Parágrafo único - Caberá à área técnica responsável avaliar a necessidade da execução do serviço.
II - Fica assegurado o ingresso no prédio do fórum Desembargadora Marilena Franco na Avenida Venezuela aos magistrados e servidores que estejam em regime de plantão, de acordo com escala definida, bem como aos advogados e partes que busquem ingressar com pedidos urgentes durante o referido regime, além dos magistrados e servidores responsáveis pela audiências de custodia.
Art.2° As agências bancárias localizadas no interior dos prédios terão funcionamento e acesso definidos pelas respectivas gerências.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na presente data.
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- assinado eletronicamente -
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