PORTARIA 53/2020

Dispõe sobre os procedimentos a serem realizados pela Secretaria da Vara Federal de Três Rios em relação às rotinas do sistema BACENJUD.

Autor principal: 1. Vara Federal (Três Rios)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
Obter o texto integral:
id trf2_128587
recordtype trf2
spelling PORTARIA 53/2020 1. Vara Federal (Três Rios) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-03-27T00:00:00Z Português Dispõe sobre os procedimentos a serem realizados pela Secretaria da Vara Federal de Três Rios em relação às rotinas do sistema BACENJUD. PORTARIA JFRJ-POR-2020/00053 de 10 de março de 2020 Dispõe sobre os procedimentos a serem realizados pela Secretaria da Vara Federal de Três Rios em relação às rotinas do sistema BACENJUD As Excelentíssimas Senhoras Juízas Federais Titular e Substituta da Vara Federal de Três Rios, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil, que autoriza a realização de penhora de ativos financeiros dos executados por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 524, de 28 de setembro de 2006, do CJF que institucionaliza a utilização do sistema BACENJUD 2.0 no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; e CONSIDERANDO os termos do Regulamento BACENJUD 2.0 aprovado na reunião do Grupo Gestor do Banco Central do Brasil em 12 de dezembro de 2018; RESOLVEM: Art. 1º - Nas ações em que haja determinação de bloqueio de contas e de ativos financeiros por meio do sistema BACENJUD 2.0, deverá a Secretaria do Juízo adotar os seguintes procedimentos: I - A protocolização das minutas de bloqueio deverá ser realizada por servidor autorizado pelo magistrado, conforme prevê o Manual Básico do BACENJUD 2.0; II - As consultas às respostas às ordens judiciais de bloqueio devem ser realizadas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, ocasião em que deverão ser juntadas aos autos; III - Deverão ser desbloqueados imediatamente após a consulta às respostas: a) os valores que excederem o montante descrito na ordem de bloqueio; b) os valores bloqueados em conta de pessoa física que sejam simultaneamente inferiores ao débito e a 40 (quarenta) salários mínimos; c) os valores bloqueados em conta de pessoa jurídica que sejam inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais), em ações em que for parte a União/Fazenda Nacional, e inferiores a R$ 100,00 (cem reais) ou a 1% (um porcento) do valor da causa, o que for maior, nas demais ações. Art. 2º - Havendo valores bloqueados e não sendo o caso de nenhuma das hipóteses de desbloqueio descritas no inciso III do artigo anterior, o devedor deverá ser intimado da indisponibilidade, nos termos do art. 854, § 2º, do CPC. Art. 3º - Caso haja pedido de desbloqueio das contas e/ou ativos financeiros, os autos deverão ser conclusos e disponibilizados na área de trabalho do magistrado responsável pelo processo em até 3 (três) dias úteis contados da apresentação da petição. Parágrafo único - Deferido o desbloqueio, deverá o servidor autorizado proceder à protocolização da minuta no sistema BACENJUD 2.0 até o próximo dia útil a partir da decisão que determinou o desbloqueio. Art. 4º - Rejeitada ou não apresentada a manifestação do devedor, o servidor autorizado deverá protocolizar no sistema BACENJUD 2.0 minuta de transferência dos valores bloqueados para conta à disposição do juízo, bem como juntar aos autos a consulta à resposta da ordem. Art. 5º - Para fins de operacionalização das rotinas da Secretaria relativas ao BACENJUD, deverá ser criado no sistema processual e-Proc localizador fixo que identifique os processos em que haja minuta de bloqueio/desbloqueio protocolizada. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ERICA FARIA ARÊAS BALLA JUÍZA FEDERAL ABBY ILHARCO MAGALHÃES JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128587
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description Dispõe sobre os procedimentos a serem realizados pela Secretaria da Vara Federal de Três Rios em relação às rotinas do sistema BACENJUD.
format Ato normativo
author 1. Vara Federal (Três Rios)
spellingShingle 1. Vara Federal (Três Rios)
PORTARIA 53/2020
title PORTARIA 53/2020
title_short PORTARIA 53/2020
title_full PORTARIA 53/2020
title_fullStr PORTARIA 53/2020
title_full_unstemmed PORTARIA 53/2020
title_sort portaria 53/2020
publisher Seção Judiciária do Rio de Janeiro
publishDate 2020
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128587
_version_ 1867371223821844480
score 12,522871