PORTARIA 11/2020
Dispõe sobre suspensão de sessões de julgamento no âmbito da Quinta Turma Especializada .O Desembargador Federal ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO, Presidente da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
| Autor principal: | Subsecretaria da 5ª Turma Especializada |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 11/2020 Subsecretaria da 5ª Turma Especializada Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-03-30T00:00:00Z Português Dispõe sobre suspensão de sessões de julgamento no âmbito da Quinta Turma Especializada .O Desembargador Federal ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO, Presidente da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais. PORTARIA Nº TRF2-POR-2020/00011, DE 24 DE MARÇO DE 2020 (Revogada pela PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2021/00002, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021) Dispõe sobre suspensão de sessões de julgamento no âmbito da Quinta Turma Especializada .O Desembargador Federal ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO, Presidente da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais. Considerando o disposto na Resolução nº 313 de 19 de março de 2020, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA; Considerando o disposto nas Resoluções TRF2-RSP-2020/00010 de 15 de março de 2020 e TRF2-RSP-2020/00011, de 16 de março de 2020; RESOLVE: Suspender as sessões presenciais dos dias 17, 19 (sessão das turmas reunidas), 24 e 31 de março de 2020. Os processos das referidas pautas serão incluídos em pauta futura a ser designada, com nova publicação, devendo a Subsecretaria da turma providenciar a comunicação e ciência, desta portaria aos advogados e Órgãos públicos. As Sessões presenciais, igualmente, ainda não foram convertidas em virtuais, tendo em vista a suspensão dos prazos processuais e seus efeitos quanto ao efetivo cumprimento do disposto no Art. 3º da RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00002, de 08 de janeiro de 2020: "Art. 3º A pauta de julgamento virtual referente a processos em tramitação no sistema APOLO, será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região e incluirá a intimação para que as partes e o Ministério Público Federal manifestem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de cinco dias úteis", em virtude da suspensão dos prazos processuais. P.I. Cumpra-se PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 2ª REGIÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128594 |
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Dispõe sobre suspensão de sessões de julgamento no âmbito da Quinta Turma
Especializada .O Desembargador Federal ALCIDES MARTINS RIBEIRO FILHO, Presidente da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais. |
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