ATO 109/2020
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00109, DE 6 DE ABRIL DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00238, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 100% (cem por cent...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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| Obter o texto integral: |
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ATO 109/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-04-15T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2020/00109, DE 6 DE ABRIL DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00238, RESOLVE: CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 100% (cem por cento), até o implemento da idade limite, a PEDRO ROBERTO DOS SANTOS DE LIMA, na condição de filho menor de 21 anos do ex-servidor JOSÉ ROBERTO DE LIMA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro nos arts. 217, inciso IV, "a", 219, inciso I, e 222, IV, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a redação atual, em interpretação conjunta o art. 23, caput e § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 28.01.2020, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128673 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2020/00109, DE 6 DE ABRIL DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo
nº TRF2-PES-2020/00238, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Temporária, referente à cota de 100% (cem por
cento), até o implemento da idade limite, a PEDRO ROBERTO DOS SANTOS DE
LIMA, na condição de filho menor de 21 anos do ex-servidor JOSÉ ROBERTO DE
LIMA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Justiça Federal de
Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro nos arts. 217, inciso IV,
"a", 219, inciso I, e 222, IV, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a redação atual, em
interpretação conjunta o art. 23, caput e § 1º, da Emenda Constitucional nº 103,
publicada em 13.11.2019, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da
Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a
partir de 28.01.2020, data do óbito.
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