ATO 110/2020
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00110, DE 6 DE ABRIL DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00165, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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ATO 110/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-04-15T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2020/00110, DE 6 DE ABRIL DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00165, RESOLVE: CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a FLÁVIA PEREIRA GONÇALVES, na condição de viúva, e Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), até o implemento da idade limite, a BRUNO GONÇALVES DE ALMEIDA, na condição de filho menor de 21 anos do ex-servidor HAYLTON FERNANDO MOREIRA DE ALMEIDA Técnico Judiciário, NIC- 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro nos arts. 217, incisos I e IV, "a", 219, inciso I, e 222, IV e VII, "b", item 6, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a redação atual, em interpretação conjunta o art. 23, caput e § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004 e nos art. 10, § 4º, e art. 26, § 2º, da mencionada Emenda Constitucional, com efeitos a partir de 06.02.2020, data do óbito. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128674 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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ATO Nº TRF2-ATP-2020/00110, DE 6 DE ABRIL DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo
nº TRF2-PES-2020/00165, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por
cento), a FLÁVIA PEREIRA GONÇALVES, na condição de viúva, e Pensão
Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), até o implemento da idade
limite, a BRUNO GONÇALVES DE ALMEIDA, na condição de filho menor de 21 anos
do ex-servidor HAYLTON FERNANDO MOREIRA DE ALMEIDA Técnico Judiciário, NIC-
13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do
Rio de Janeiro, com fulcro nos arts. 217, incisos I e IV, "a", 219, inciso I, e 222, IV e VII,
"b", item 6, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com a redação atual, em interpretação
conjunta o art. 23, caput e § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em
13.11.2019, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da
República, no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004 e nos art. 10, § 4º, e art. 26, § 2º,
da mencionada Emenda Constitucional, com efeitos a partir de 06.02.2020, data do
óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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