| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00111, DE 6 DE ABRIL DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo
nº JFRJ-PES-2013/01360, RESOLVE:
REVERTER, a partir do dia 19/04/2020, data em que completa 21 anos de
idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a ANA
LUISA ARAÚJO DE SOUZA, na qualidade de filha menor do ex-servidor LUIZ OLAVO
DE SOUZA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do
Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, CLAUDIA DE AZEVEDO
ARAÚJO, viúva, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, da Lei nº 8.112-90, em sua
redação original, passando a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento) do valor
do benefício pensional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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