ATO 111/2020

ATO Nº TRF2-ATP-2020/00111, DE 6 DE ABRIL DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2013/01360, RESOLVE: REVERTER, a partir do dia 19/04/2020, data em que completa 21 anos...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2020/00111, DE 6 DE ABRIL DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº JFRJ-PES-2013/01360, RESOLVE: REVERTER, a partir do dia 19/04/2020, data em que completa 21 anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a ANA LUISA ARAÚJO DE SOUZA, na qualidade de filha menor do ex-servidor LUIZ OLAVO DE SOUZA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, CLAUDIA DE AZEVEDO ARAÚJO, viúva, nos termos dos arts. 222, IV, e 223, II, da Lei nº 8.112-90, em sua redação original, passando a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento) do valor do benefício pensional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente