PROVIMENTO 49/1994

Suspende o expediente forense na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

Autor principal: Vice-Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994
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spelling PROVIMENTO 49/1994 Vice-Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-08-16T00:00:00Z Português Suspende o expediente forense na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências. PROVIMENTO Nº 049 DE 08 DE AGOSTO DE 1994 O DR. NEY MAGNO VALADARES, Vice-Presidente-Corregedor do Tribunal Regional Federal da 2. Região, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade do desligamento da rede elétrica no edifício-sede da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para a realização de obras inadiáveis, no periodo de 03 a 11 de setembro de 1994, RESOLVE: I) Autorizar a suspensão do expediente forense, inclusive distribuição de feitos, na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, no período de 03 a 11 de setembro de 1994. II) Recomendar que, no período indicado no item anterior, o Juiz de plantão permaneça no local a ser designado pelo Diretor do Foro, no horário de 12:00 as 16:00 horas, para atender as medidas de natureza urgente, com o fim de evitar perecimento de direito e garantir a liberdade de locomoção. III) Determinar a publicação deste Provimento no expediente da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para conhecimento dos advogados e do público, em geral. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Vice -Presidente -Corregedor ENERGIA ELÉTRICA OBRA SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) SUSPENSÃO PROVISÓRIA DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EXPEDIENTE FORENSE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12877
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