PORTARIA DIRFO 14/2020

Dispõe sobre os procedimentos de gravação de audiências e de videoconferências, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2020
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spelling PORTARIA DIRFO 14/2020 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2020-04-24T00:00:00Z Português Dispõe sobre os procedimentos de gravação de audiências e de videoconferências, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00014, DE 1 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre os procedimentos de gravação de audiências e de videoconferências, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo. A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a ampla utilização e crescimento dos sistemas de videoconferência e de gravações de audiências, em toda a Seção Judiciária do Espírito Santo; CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos e capacitação dos usuários para operação adequada das gravações de audiências e de videoconferências; CONSIDERANDO o alto custo de aquisição e manutenção dos recursos de armazenamento e backup; CONSIDERANDO a recomendação contida no Ofício TRF2-OFI-2020/04334; RESOLVE: Art. 1º Regulamentar os procedimentos de gravação de audiências e videoconferências na Seção Judiciária do Espírito Santo. Art. 2º Para fins desta Portaria, entende-se como videoconferência sistema de vídeo e áudio, que coloca em contato duas ou mais pessoas separadas geograficamente, podendo ser: I - ponto a ponto: quando somente dois equipamentos interagem, por meio de discagem direta; II - multiponto: quando há a interação com três ou mais equipamentos, hipótese em que há um equipamento central localizado na Matriz (Unidade de Controle Multiponto - MCU), que é responsável pela discagem; III - streaming: quando um ou mais equipamentos participam de uma videoconferência e esta é transmitida em tempo real para que outros interessados possam ver e escutar, passivamente, através do navegador do computador. Art. 3º Todos os equipamentos de videoconferência devem ser mantidos em salas adequadas para a realização das videoconferências. Parágrafo único. São entendidas como adequadas as salas livres de fatores que possam causar extravio e danos aos aparelhos. Art. 4º Toda videoconferência deverá, obrigatoriamente, ser agendada em sistema já disponibilizado na Intranet. Art. 5º Para os casos em que houver a necessidade de acompanhamento técnico ou testes prévios para videoconferências agendadas, deverá ser aberto chamado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. § 1º Nas situações em que não for possível a observância da antecedência prevista no caput, o usuário, ou quem o fizer representar, deverá encaminhar solicitação de autorização de agendamento fora do prazo à Seção de Suporte Técnico de Informática - SESUT, via e-mail, com a devida exposição dos elementos de fato e/ou direito que impossibilitaram o cumprimento do prazo. Art. 6º O número máximo de gravações simultâneas de videoconferências constará do "Manual do Usuário Interno", disponível na Intranet no link "Videoconferências". Art. 7º Será provisionada, pela área de Tecnologia da Informação, "Área de Trabalho Remota" específica para servir de repositório final das gravações de videoconferências, que receberá a denominação de "Área V". Parágrafo único. As gravações de videoconferências deverão ser armazenadas exclusivamente na "Área V", sendo a gestão dos arquivos de responsabilidade dos respectivos usuários. Art. 8º Os arquivos contendo as gravações das videoconferências estarão disponíveis para download por meio de sistema informatizado disponível na Intranet imediatamente após a conclusão da gravação, sem a necessidade de intervenção técnica. § 1º Na hipótese de eventual indisponibilidade do sistema, deve o usuário abrir chamado chamado técnico para liberação do arquivo gravado. Art. 9º Liberado o arquivo da gravação, na forma do art. 8º, caberá ao usuário realizar o seu download, bem como proceder à sua transferência para a "Área V", no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, período após o qual o mesmo será apagado, sem possibilidade de recuperação. Art. 10. O usuário deverá proceder à realização de testes antes e depois da gravação, a fim de garantir a sua qualidade e integridade, sendo sua responsabilidade observar a eventual ocorrência de ruído ou quaisquer outros tipos de falha (ex.: sonorização) que venham a prejudicar ou inviabilizar a sua utilização. Parágrafo único. Imediatamente após a gravação, o usuário deverá testar o início, meio e fim do arquivo gravado, como pressuposto para considerar concluída a gravação. Art. 11. Para as gravações locais, que não demandarem a realização de videoconferência, será utilizado o Software "Kenta", disponibilizado aos usuários desta Seção Judiciária. § 1º. Na hipótese do caput deste artigo, o usuário deverá observar as seguintes rotinas: I - Fazer a "publicação" da gravação imediatamente após a gravação da audiência; II - O procedimento de "publicação" deve ser feito sempre antes do procedimento de "exportação", conforme orientação da empresa fabricante do Software "Kenta"; III - Será provisionada uma área para gravação das "exportações" de gravações via Sistema "Kenta", a qual será denominada "Área K:". § 2º. "Publicação" e "exportação" são entendidos como espécies de procedimentos a serem operacionalizados quando do uso do Sistema "Kenta". § 3º. A "Área K:" terá tamanho fixo, pois as gravações "publicadas" são gravadas pelo sistema e ficam disponíveis em seu portal. § 4º. Caso a a unidade administrativa disponha de equipamento de videoconferência com dedicação exclusiva, caberá ao responsável optar pela utilização do software "Kenta" ou pelo equipamento de videoconferência para as gravações locais. Art. 12. A Seção de Suporte Técnico de Informática - SESUT figurará como responsável técnica pela manutenção dos softwares de audiência e de videoconferência, bem como pela orientação dos serviços de gravação de videoconferências e audiências presenciais. Art. 13. Caberá a Seção de Suporte Técnico de Informática - SESUT executar treinamentos regulares, ou conforme a necessidade dos usuários, sobre os procedimentos necessários ao bom uso dos recursos disponibilizados. § 1º. Cada unidade administrativa que realizar a gravação de audiências, sejam locais ou de videoconferência, deverá enviar ao menos 01 (um) representante às ações de capacitação descritas no caput. § 2º. O servidor que participar dos treinamentos promovidos pela Seção de Suporte Técnico de Informática - SESUT deverá atuar como multiplicador do conhecimento adquirido, cooperando na disseminação do conhecimento acerca do uso correto dos recursos e auxiliando os demais servidores de sua lotação, quando da utilização do aparelho. Art. 14. As videoconferências e/ou gravações de audiências realizadas fora do horário de atendimento técnico de servidores ou terceirizados não contarão com suporte durante seu andamento, cabendo ao multiplicador da lotação a operação dos recursos. Art. 15. Em observância ao art. 141 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da 2a. Região, fica atribuído aos servidores dos setores administrativos o agendamento e o acompanhamento das diligências por videoconferências, entre outros meios necessários à sua realização. Art. 16. A Seção de Suporte Técnico de Informática será responsável pela elaboração de Manual Técnico, a ser disponibilizado na Intranet, como fonte de consulta aos usuários dos Sistemas e equipamentos de gravação de videoconferência e por meio do Sistema "Kenta". Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria JFES-POR-2017/00004. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128773
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