PORTARIA 35/1994
PORTARIA Nº 035 DE 08 DE AGOSTO DE 1994 O Excelentíssimo Doutor NEY MAGNO VALADARES, Vice-Presidente-Corregedor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições, especialmente as de que tratam os intens I e IX do Regimento Interno, resolve: I - Instaurar sindicancia par...
| Autor principal: | Vice-Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1994
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PORTARIA 35/1994 Vice-Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1994-08-16T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 035 DE 08 DE AGOSTO DE 1994 O Excelentíssimo Doutor NEY MAGNO VALADARES, Vice-Presidente-Corregedor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições, especialmente as de que tratam os intens I e IX do Regimento Interno, resolve: I - Instaurar sindicancia para apurar responsabilidades pelo extravio dos autos dos Mandados de Seguranca n. 92.00000589-6 e 91.01121187-1, que se encontravam na Secretaria da 21. Vara Federal da Secao Judiciaria do Estado do Rio de Janeiro. II - Designar os Tecnicos Judiciarios JORGE MENDONCA RIBEIRO, ADOLFO COSME DAMIÃO SOUZA DE OLIVEIRA e MARLI FONSECA VIANNA, todos lotados na Seção Judiciaria do Estado do Rio de Janeiro, para, sob a presidencia do primeiro, compor Comissão de Sindicancia com a finalidade indicada no item anterior. III - Fixar o prazo de 30 dias, a contar da data da publicacao desta Portaria, para a conclusao da sindicancia. IV - Recomendar a MM. Juiza Federal Titular da 21ª Vara da Seção Judiciaria do Estado do Rio de Janeiro que preste a colaboracao que for solicitada a sua Excelência para o bom desempenho dos trabalhos da Comissao de Sindicância. V - Determinar a formacao de Processo Administrativo, que deve ser registrado e autuado, anexando-se a presente Portaria copia do oficio nº 33/94, dirigido pe lo MM. Juiz Federal Substituto em exercicio na 21ª Vara da Secao Judiciaria do Estado do Rio de Janeiro a respectiva Titular, bem como da decisao proferida por esta Corregedoria na Sindicancia nº 01/94 (21ª Vara Federal). VI - Registrado e autuado, encaminhe-se o Processo Administrativo a MM. Juiza Federal Diretora do Foro da Secao Judiciaria do Estado do Rio de Janeiro, que devera entrega-lo ao Presidente da Comissao de Sindicancia, ora designado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Vice-Presidente-Corregedor http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=12879 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 035 DE 08 DE AGOSTO DE 1994
O Excelentíssimo Doutor NEY MAGNO VALADARES, Vice-Presidente-Corregedor do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições, especialmente as de que tratam os intens I e IX do Regimento Interno, resolve:
I - Instaurar sindicancia para apurar responsabilidades pelo extravio dos autos dos Mandados de Seguranca n. 92.00000589-6 e 91.01121187-1, que se encontravam na Secretaria da 21. Vara Federal da Secao Judiciaria do Estado do Rio de Janeiro.
II - Designar os Tecnicos Judiciarios JORGE MENDONCA RIBEIRO, ADOLFO COSME DAMIÃO SOUZA DE OLIVEIRA e MARLI FONSECA VIANNA, todos lotados na Seção Judiciaria do Estado do Rio de Janeiro, para, sob a presidencia do primeiro, compor Comissão de Sindicancia com a finalidade indicada no item anterior.
III - Fixar o prazo de 30 dias, a contar da data da publicacao desta Portaria,
para a conclusao da sindicancia.
IV - Recomendar a MM. Juiza Federal Titular da 21ª Vara da Seção Judiciaria do Estado do Rio de Janeiro que preste a colaboracao que for solicitada a sua Excelência para o bom desempenho dos trabalhos da Comissao de Sindicância.
V - Determinar a formacao de Processo Administrativo, que deve ser registrado e autuado, anexando-se a presente Portaria copia do oficio nº 33/94, dirigido pe lo MM. Juiz Federal Substituto em exercicio na 21ª Vara da Secao Judiciaria do Estado do Rio de Janeiro a respectiva Titular, bem como da decisao proferida por esta Corregedoria na Sindicancia nº 01/94 (21ª Vara Federal).
VI - Registrado e autuado, encaminhe-se o Processo Administrativo a MM. Juiza Federal Diretora do Foro da Secao Judiciaria do Estado do Rio de Janeiro, que devera entrega-lo ao Presidente da Comissao de Sindicancia, ora designado.
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