PORTARIA DIRFO 10/2020

Dispõe sobre a suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro até o dia 15 de maio de 2020, observadas as disposições da Portaria JFRJ-PGD-2020/00008 para fins de distribuição e cumprimento de mandados de natureza urgentíssima, que serão cumpr...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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spelling PORTARIA DIRFO 10/2020 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-05-06T00:00:00Z Português Dispõe sobre a suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro até o dia 15 de maio de 2020, observadas as disposições da Portaria JFRJ-PGD-2020/00008 para fins de distribuição e cumprimento de mandados de natureza urgentíssima, que serão cumpridos durante o período preferencialmente por meio eletrônico. PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2020/00010, DE 1 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro até o dia 15 de maio de 2020, observadas as disposições da Portaria JFRJ-PGD-2020/00008 para fins de distribuição e cumprimento de mandados de natureza urgentíssima, que serão cumpridos durante o período preferencialmente por meio eletrônico. O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e considerando: - a importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho; - a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010, de 15 de março de 2020, que suspendeu os prazos processuais, no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no período de 16 a 29 de março de 2020; - o Provimento nº TRF2-PVC-2020/00002, de 16 de março de 2020, que esclarece os limites do artigo 8º da Resolução nº TRF2-RSP2020/00010; - a Portaria JFRJ-PGD-2020/00008, de 16 de março de 2020, que suspendeu a distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; - o Decreto Estadual n° 47027, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro; - a Resolução n. 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorroga até 15 de maio de 2020 o regime de Plantão Extraordinário no âmbito do Poder Judiciário Nacional, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19; - a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 que estabeleceu que os prazos relativos aos processos judiciais e administrativos que tramitem em meio eletrônico, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, voltam a correr a partir do dia 4 de maio de 2020, e prorrogou o regime de trabalho remoto até o dia 15 de maio de 2020. - a necessidade de adoção de medidas emergenciais visando à redução da circulação de pessoas no Estado do Rio de Janeiro, de forma a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde de magistrados, servidores, partes, advogados e o público em geral; - a intensa exposição dos Oficiais de Justiça ao público externo, com contato direto e próximo com o jurisdicionado; e ainda a possibilidade de que esses agentes venham a se tornar potenciais vetores de transmissão da doença; RESOLVE: Art. 1°. Fica prorrogada a suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro até o dia 15 de maio de 2020, observadas as disposições da Portaria JFRJ-PGD-2020/00008 para fins de distribuição e cumprimento de mandados de natureza urgentíssima, que serão cumpridos durante o período preferencialmente por meio eletrônico. Art. 2º. O cumprimento de ordens de comunicação processual urgentes cujos destinatários sejam custodiados do sistema prisional será feito por videoconferência, utilizando-se a ferramenta Cisco Webex fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça ou outra similar. Parágrafo único: Caberá ao oficial de Justiça responsável pela diligência o agendamento da videoconferência junto ao órgão de custódia do indiciado ou réu preso. Art. 3º: Observar-se-á a suspensão de prazos administrativos para o cumprimento dos mandados ordinários já distribuídos aos oficiais de justiça estabelecido pela Resolução TRF2-RSP-2020/00010, na medida em que se visa a evitar exposição de Oficiais de Justiça, Advogados, Partes e demais destinatários de ordens judiciais ao contágio. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128867
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Direção do Foro (Rio de Janeiro)
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