ATO 133/2020
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00133, DE 30 DE ABRIL DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Acórdão nº 2.400/2017-TCU-1ª Câmara, mantido pelos Acórdãos nº 14.949/2018-TCU-1ª Câmara e nº 8.533/2019-TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo nº T...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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ATO 133/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-05-13T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2020/00133, DE 30 DE ABRIL DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Acórdão nº 2.400/2017-TCU-1ª Câmara, mantido pelos Acórdãos nº 14.949/2018-TCU-1ª Câmara e nº 8.533/2019-TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 026.294/2016-8, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00408.01, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 91, de 08.05.1997, publicado no Diário da Justiça, Seção 2, em 15.05.1997, alterado pelo Ato nº TRF2-ATP-2014/00336, de 25.07.2014, publicado no D.J.e. em 31.07.2014, que trata da aposentadoria do servidor VALDO DARLAN RESENDE CONSTÂNCIO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 28.01.2014, com efeitos em folha de pagamento a partir de 23.06.2017, data da ciência do servidor, em cumprimento ao Acórdão nº 2.400/2017-TCU-Primeira Câmara, mantido pelos Acórdãos nº 14.949/2018-TCU-Primeira Câmara e nº 8.533/2019-TCU-Primeira Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=128979 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2020/00133, DE 30 DE ABRIL DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o Acórdão nº 2.400/2017-TCU-1ª Câmara, mantido pelos Acórdãos nº 14.949/2018-TCU-1ª Câmara e nº 8.533/2019-TCU-1ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 026.294/2016-8, e o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2014/00408.01, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº 91, de 08.05.1997, publicado no Diário da Justiça, Seção 2, em 15.05.1997, alterado pelo Ato nº TRF2-ATP-2014/00336, de 25.07.2014, publicado no D.J.e. em 31.07.2014, que trata da aposentadoria do servidor VALDO DARLAN RESENDE CONSTÂNCIO, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 16 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, a partir de 28.01.2014, com efeitos em folha de pagamento a partir de 23.06.2017, data da ciência do servidor, em cumprimento ao Acórdão nº 2.400/2017-TCU-Primeira Câmara, mantido pelos Acórdãos nº 14.949/2018-TCU-Primeira Câmara e nº 8.533/2019-TCU-Primeira Câmara.
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