PORTARIA 105/2020
Dispõe sobre a suspensão de dever de comparecimento de acusados e condenados, de cumprimento de condições e execução de penas de prestação de serviços e sobre os procedimentos cartorários que deverão ser adotados pela Secretaria da Vara Federal Única de Angra dos Reis.
| Autor principal: | 1. Vara Federal (Angra dos Reis) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2020
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 105/2020 1. Vara Federal (Angra dos Reis) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-05-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre a suspensão de dever de comparecimento de acusados e condenados, de cumprimento de condições e execução de penas de prestação de serviços e sobre os procedimentos cartorários que deverão ser adotados pela Secretaria da Vara Federal Única de Angra dos Reis. PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00105, DE 12 DE MAIO DE 2020 Dispõe sobre a suspensão de dever de comparecimento de acusados e condenados, de cumprimento de condições e execução de penas de prestação de serviços e sobre os procedimentos cartorários que deverão ser adotados pela Secretaria da Vara Federal Única de Angra dos Reis. O MERITÍSSIMO JUIZ FEDERAL TITULAR E A MERITÍSSIMA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA VARA FEDERAL ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANGRA DOS REIS , no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO os temos da Resolução TRF2-RSP-2020/00017, de 7 de maio de 2020, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, RESOLVEM: Art. 1º Prorrogar até 31 de dezembro de 2020 a suspensão do dever de comparecimento mensal à sede do juízo e o cumprimento da condição ou execução de pena de prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública de acusados e condenados, que tenham sido determinadas por decisão cautelar, decisão homologatória de suspensão condicional do processo, sentença homologatória de transação penal ou sentença condenatória nos processos que tramitam no juízo da Vara Federal Única de Angra dos Reis conferida pela Portaria nº JFRJ-POR-2020/00076. Art. 2º O dever de comparecimento de que dispõe o art. 1º poderá ser retomado caso sejam revistos os protocolos de distanciamento social atualmente vigentes. Art. 3º Autorizar a Secretaria a juntar cópia da presente Portaria nos autos processuais que vierem a ser identificados na fase processual correspondente aos casos previstos no art. 1º, intimando-se as defesas técnicas para ciência. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Oficie-se à Corregedoria-Regional da 2ª Região, ao Ministério Público Federal e à Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Angra dos Reis, pelo meio mais célere e adequado à necessidade de manter a restrição de circulação de pessoas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RODRIGO GASPAR DE MELLO JUIZ FEDERAL DANIELA BERWANGER MARTINS JUIZ SUBSTITUTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129008 |
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