PORTARIA 16/2020

Dispõe sobre a prorrogação, por prazo indeterminado, da suspensão do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal em processos sob a fiscalização da Vara Fe...

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Autor principal: 1. Vara Federal (Linhares)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2020
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spelling PORTARIA 16/2020 1. Vara Federal (Linhares) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2020-05-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre a prorrogação, por prazo indeterminado, da suspensão do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal em processos sob a fiscalização da Vara Federal de Linhares, instituída pela Portaria nº JFES-POR-2020/00010, de 18.03.2020. PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00016, DE 28 DE ABRIL DE 2020 Dispõe sobre a prorrogação, por prazo indeterminado, da suspensão do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal em processos sob a fiscalização da Vara Federal de Linhares, instituída pela Portaria nº JFES-POR-2020/00010, de 18.03.2020.. Os Juízes Federais da Vara Federal Linhares/ES, no uso de suas atribuições e considerando: - A declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11.03.2020, de que a contaminação com o Coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia; - A importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho; - As Resoluções nº 10, de 15.03.2020, e n.º 11, de 16.03.2020, do Tribunal Regional Federal da 2ª. Região, suspendendo os prazos processuais, o expediente externo e o atendimento ao público no âmbito das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo; - A Recomendação nº 62 de 17.03.2020, do Conselho Nacional de Justiça, orientando aos Tribunais e magistrados a tomada de medidas na esfera da execução de penas para a mitigação de danos decorrentes da pandemia do Coronavírus, - A Resolução nº 313, de 19.03.2020, do Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial; - As Resoluções nº 314, de 20.04.2020, e nº 318, de 07.05.2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorrogaram, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pela Resolução nº 313, de 19 de março de 2020; RESOLVEM: Art. 1º. Prorrogar, por prazo indeterminado, a suspensão do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal em processos sob a fiscalização da Vara Federal de Linhares, instituída pela Portaria nº JFES-POR-2020/00010, de 18.03.2020. Art. 2º. A Secretaria da Vara deverá encaminhar cópia desta portaria, por qualquer meio idôneo, aos representantes das instituições credenciadas, para seu conhecimento e providências. Deverá, ainda, juntar uma cópia nos correspondentes autos processuais. Art. 3º. Dúvidas quanto aos termos desta portaria poderão ser formuladas mediante envio de mensagem para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de abril de 2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. GUSTAVO MOULIN RIBEIRO JUIZ FEDERAL WELLINGTON LOPES DA SILVA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129024
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1. Vara Federal (Linhares)
PORTARIA 16/2020
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