PORTARIA DIRFO 109/2020

Dispõe sobre Comitê Interno de Governança e Gestão de Riscos da SJRJ (CIG)

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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spelling PORTARIA DIRFO 109/2020 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-05-18T00:00:00Z Português Dispõe sobre Comitê Interno de Governança e Gestão de Riscos da SJRJ (CIG) PORTARIA JFRJ-POR-2020/00109 de 13 de maio de 2020 Dispõe sobre Comitê Interno de Governança e Gestão de Riscos da SJRJ (CIG) O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e considerando: - a necessidade de atender às diretrizes de governança definidas no Manual de Governança da Justiça Federal (Conselho da Justiça Federal, 2015) - a necessidade de estabelecer mecanismos de governança pública e de implementar iniciativas com vistas a promover o aprimoramento da programação e execução orçamentária, em persecução ao objetivo estratégico n° 6.3.3.4 e consoante o macrodesafio n° 6.3.5 do Plano Estratégico da Justiça Federal - Justiça em Planos (JUSPLAN); - o teor da Resolução nº CJF-RES-2017/00447, do Conselho da Justiça Federal, que estabelece a Política de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança e Gestão de Riscos da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (CIG) composto pelos seguintes membros, sob a presidência da Diretora da Secretaria Geral: I - diretores administrativos; II- coordenadores de Núcleos; e III- representantes das unidades administrativas responsáveis pelo tratamento de demandas da área judiciária e das subseções judiciárias. Art. 2° O CIG é de caráter interdisciplinar, deliberativo e permanente, com os seguintes objetivos: I - estabelecer diretrizes sobre metas e projetos estratégicos; II - gerenciar os riscos institucionais; e III - deliberar sobre o planejamento das contratações e a execução orçamentária. Art. 3º Revogar as Portarias n°JFRJ-PGD-2018/00025 e n°JFRJ-POR-2018/00318. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129030
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