PORTARIA DIRFO 121/2020
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00121, DE 29 DE MAIO DE 2020 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso suas atribuições legais, e considerando: - a Resolução Conjunta n° 4, de 28 de fevereiro de 2014, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Mini...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2020
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 121/2020 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-06-03T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00121, DE 29 DE MAIO DE 2020 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso suas atribuições legais, e considerando: - a Resolução Conjunta n° 4, de 28 de fevereiro de 2014, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que autoriza, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público, o porte de arma de fogo em todo o território nacional para uso exclusivo dos Agentes de Segurança Judiciária de seus quadros de pessoal, que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança; - a Resolução nº TRF2-RSP-2019/00078, de 4 de outubro de 2019, que instituiu o porte de Arma de Fogo para uso dos Agentes de Segurança Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; - a Portaria nº TRF2-PTP-2019/00694, de 4 de outubro de 2019, que delegou competência ao Diretor-Geral do Gabinete de Segurança Institucional para a concessão de porte de arma de fogo, de que trata o art. 9º da Resolução TRF2-RSP-2019/00078, aos agentes de segurança deste Tribunal que atuem na área de segurança, habilitados em cursos específicos, bem como aos integrantes do Grupo Especial de Segurança; e - as conclusões constantes dos relatórios do Conselho da Justiça Federal (CJF), referentes às inspeções realizadas neste Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos anos 2012 e 2014, Processo CJF-PCO-2012/00218 e Processo CJF- PCO-2014/00152, que recomendam a adoção de medidas de segurança dos magistrados e aparelhamento da segurança deste Tribunal, resolve: Art. 1º. Criar a comissão responsável pelo recebimento por compra, doação, acautelamento, e, ainda, pela guarda, manutenção, controle e destinação dos armamentos e demais equipamentos de segurança, dentre outros que venham a ser incorporados na dotação desta Seção Judiciária, de acordo com o constante da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00011, de 20 de março de 2019, composta pelos seguintes Agentes de Segurança Judiciária: I - Adriano Rangel Costa, Matrícula 12.595; II - Amaury Moraes de Figueiredo Neto, Matrícula 14.960; III - Guilherme da Costa Carvalho Moreira da Silva, matrícula 18.135; IV - Marcelo Antunes Fraga, Matrícula 13.457; V - Victor Coutinho Iaccarino, matrícula 18.138 - Presidente da Comissão. Art. 2º. A comissão, quando mobilizada, deverá funcionar com pelo menos três de seus integrantes, de acordo com indicação do Presidente da Comissão. Art. 3º A comissão deverá manter o rigoroso controle, por meio de registro, da retirada, utilização, devolução e guarda dos armamentos, equipamentos de segurança e respectiva documentação, devendo os registros permanecerem arquivados no âmbito do Núcleo de Segurança Institucional (NSEG). Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129251 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00121, DE 29 DE MAIO DE 2020
O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso suas atribuições legais, e considerando:
- a Resolução Conjunta n° 4, de 28 de fevereiro de 2014, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, que autoriza, no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público, o porte de arma de fogo em todo o território nacional para uso exclusivo dos Agentes de Segurança Judiciária de seus quadros de pessoal, que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança;
- a Resolução nº TRF2-RSP-2019/00078, de 4 de outubro de 2019, que instituiu o porte de Arma de Fogo para uso dos Agentes de Segurança Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região;
- a Portaria nº TRF2-PTP-2019/00694, de 4 de outubro de 2019, que delegou competência ao Diretor-Geral do Gabinete de Segurança Institucional para a concessão de porte de arma de fogo, de que trata o art. 9º da Resolução TRF2-RSP-2019/00078, aos agentes de segurança deste Tribunal que atuem na área de segurança, habilitados em cursos específicos, bem como aos integrantes do Grupo Especial de Segurança; e
- as conclusões constantes dos relatórios do Conselho da Justiça Federal (CJF), referentes às inspeções realizadas neste Tribunal Regional Federal da 2ª Região nos anos 2012 e 2014, Processo CJF-PCO-2012/00218 e Processo CJF- PCO-2014/00152, que recomendam a adoção de medidas de segurança dos magistrados e aparelhamento da segurança deste Tribunal, resolve:
Art. 1º. Criar a comissão responsável pelo recebimento por compra, doação, acautelamento, e, ainda, pela guarda, manutenção, controle e destinação dos armamentos e demais equipamentos de segurança, dentre outros que venham a ser incorporados na dotação desta Seção Judiciária, de acordo com o constante da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00011, de 20 de março de 2019, composta pelos seguintes Agentes de Segurança Judiciária:
I - Adriano Rangel Costa, Matrícula 12.595;
II - Amaury Moraes de Figueiredo Neto, Matrícula 14.960;
III - Guilherme da Costa Carvalho Moreira da Silva, matrícula 18.135;
IV - Marcelo Antunes Fraga, Matrícula 13.457;
V - Victor Coutinho Iaccarino, matrícula 18.138 - Presidente da Comissão.
Art. 2º. A comissão, quando mobilizada, deverá funcionar com pelo menos três de seus integrantes, de acordo com indicação do Presidente da Comissão.
Art. 3º A comissão deverá manter o rigoroso controle, por meio de registro, da retirada, utilização, devolução e guarda dos armamentos, equipamentos de segurança e respectiva documentação, devendo os registros permanecerem arquivados no âmbito do Núcleo de Segurança Institucional (NSEG).
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
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