PORTARIA DIRFO 24/2020
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo até o dia 14 de junho de 2020, observadas as disposições das Portarias nº JFES-POR-2020/00007, para fins de distribuição e cumprimento de mandados de natureza urgentí...
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2020
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| Assuntos: | |
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PORTARIA DIRFO 24/2020 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2020-06-03T00:00:00Z Português Dispõe sobre a prorrogação da suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo até o dia 14 de junho de 2020, observadas as disposições das Portarias nº JFES-POR-2020/00007, para fins de distribuição e cumprimento de mandados de natureza urgentíssima, que serão cumpridos durante o período preferencialmente por meio eletrônico. PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00024, DE 2 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a prorrogação da suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo até o dia 14 de junho de 2020, observadas as disposições das Portarias nº JFES-POR-2020/00007, para fins de distribuição e cumprimento de mandados de natureza urgentíssima, que serão cumpridos durante o período preferencialmente por meio eletrônico. A DOUTORA CRISTIANE CONDE CHMATALIK, JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO E CORREGEDORA PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e, CONSIDERANDO a importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho; CONSIDERANDO a Resolução nº 318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções no 313, de 19 de março de 2020, e no 314, de 20 de abril de 2020. CONSIDERANDO a Resolução nº 322, de 1 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010, de 15 de março de 2020, que suspendeu os prazos processuais, no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no período de 16 a 29 de março de 2020; CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00011, de 16 de março de 2020, que estende os efeitos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010 para a Seção Judiciária do Espírito Sando, no período de 17 a 29 de março de 2020; CONSIDERANDO o Provimento nº TRF2-PVC-2020/00002, de 16 de março de 2020, que esclarece os limites do artigo 8º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010; CONSIDERANDO a Portaria JFES-POR-2020/00007, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a distribuição de ordens judiciais, no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas emergenciais visando à redução da circulação de pessoas no Estado do Espírito Santo, de forma a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde de magistrados, servidores, partes, advogados e o público em geral; CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, que estabeleceu que os prazos relativos aos processos judiciais e administrativos que tramitem em meio eletrônico, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, voltam a correr a partir do dia 4 de maio de 2020, e prorrogou o regime de trabalho remoto previsto na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, até o dia 15 de maio de 2020; CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00017, de 7 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorrogou o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020; e CONSIDERANDO a intensa exposição dos Oficiais de Justiça ao público externo, com contato direto e próximo com o jurisdicionado; e ainda a possibilidade de que esses agentes venham a se tornar potenciais vetores de transmissão da doença, Resolve: Art. 1º Fica prorrogada a suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo até o dia 14 de junho de 2020, observada as disposições da Portaria nº JFES-POR-2020/00007, no que couber, para fins de distribuição e cumprimento de mandados de natureza urgentíssima, que serão cumpridos, durante o período, preferencialmente, por meio eletrônico, na medida em que se visa a evitar exposição de Oficiais de Justiça, Advogados, Partes e demais destinatários de ordens judiciais ao contágio pelo Sars-CoV-2. Art. 2º O cumprimento de ordens de comunicação processual urgentes cujos destinatários sejam custodiados do sistema prisional será feito por videoconferência, utilizando-se a ferramenta Cisco Webex fornecida pelo Conselho Nacional de Justiça ou outra similar. Parágrafo único. Caberá ao oficial de Justiça responsável pela diligência o agendamento da videoconferência junto ao órgão de custódia do indiciado ou réu preso. Art. 3º Observar-se-á a suspensão de prazos administrativos para o cumprimento dos mandados ordinários já distribuídos aos oficiais de justiça estabelecido pela Resolução TRF2-RSP-2020/00010, na medida em que se visa a evitar exposição de Oficiais de Justiça, Advogados, Partes e demais destinatários de ordens judiciais ao contágio. Art. 4º No período de 1º a 30 de junho de 2020 ocorrerá distribuição ordinária das ordens expedidas pelos Juizados Especiais Federais (JEF) da SJES ou em processos que seguem o rito dos JEF nas varas federais e das ordens de notificação em processos de Mandado de Segurança, para cumprimento exclusivamente por meio eletrônico, realizado remotamente. § 1º Segue vedado o cumprimento presencial de ordens judiciais não urgentíssimas. § 2º No caso de cumprimento presencial de ordens judiciais urgentíssimas, fica dispensada a assinatura da parte intimada/citada no corpo do mandado, como forma de diminuir o contato, suprida aquela pela certidão do oficial de justiça. § 3º Deverá o Oficial de Justiça, nos cumprimentos remotos, certificar eventual manifestação de vontade do destinatário que seja pertinente à determinação constante da ordem judicial bem como juntar à certidão eventuais fotos, documentos, declarações ou demais elementos encaminhados pelas partes. § 4º Visando a reduzir o acervo de mandados pendentes que somente possam ser cumpridos por Oficiais de Justiça, não deverão ser distribuídos nesta oportunidade mandados direcionados a entidades cadastradas no sistema e-proc. Art. 5º Os mandados referentes aos processos do rito dos Juizados Especiais Federais represados desde 17/03/2020 e passíveis de cumprimento remoto serão distribuídos conforme escalonamento determinado pela unidade responsável pela distribuição de mandados, a ser realizado em regime de mutirão, podendo para tanto ser designada comissão de oficiais de justiça para auxílio. Parágrafo único. Competirá aos oficiais de justiça buscar meios de contatar eletronicamente e remotamente os destinatários das ordens, através de buscas no processo eletrônico ou qualquer outra base de dados disponível. Art. 6º As ordens expedidas no período de 1º a 30 de junho de 2020 e passíveis de cumprimento remoto deverão trazer tal informação no seu corpo, bem como no sistema processual eProc ou Apolo, além de conterem as seguintes informações: a) autorização expressa para cumprimento eletrônico; b) telefone de contato, especialmente para mensagens por aplicativo e, sempre que possível, endereço de correio eletrônico dos destinatários; c) telefone para mensagens por aplicativo da Secretaria informando seu horário de funcionamento. Art. 7º As unidades administrativas responsáveis pela atermação de pedidos nas ações distribuídas em sede de procedimento de Juizado Especial Federal, no período entre 1º e 30 de junho de 2020, deverão solicitar à parte autora que informe ao menos dois telefones de contato, podendo um deles ser de algum parente ou de pessoa com quem tem afinidade, e endereço pessoal de correio eletrônico, quando houver, a serem indicados na petição inicial. Parágrafo único. Nas ações distribuídas por advogados, os mandados expedidos deverão conter também os canais de contato telefônico e de correio eletrônico do patrono da ação. Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Direção do Foro. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal Diretora do Foro CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129286 |
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