PORTARIA 131/2020
Dispõe sobre a intimação eletrônica dos advogados dativos nos processos em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes pelo Sistema E-Proc
| Autor principal: | 2. Vara Federal (Campos dos Goytacazes) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2020
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 131/2020 2. Vara Federal (Campos dos Goytacazes) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-06-10T00:00:00Z Português Dispõe sobre a intimação eletrônica dos advogados dativos nos processos em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes pelo Sistema E-Proc PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00131, DE 5 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a intimação eletrônica dos advogados dativos nos processos em trâmite na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes pelo Sistema E-Proc A Exma. Juíza Federal Titular da 2ª. Vara Federal de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais e considerando: 1- A missão da Justiça Federal expressa em seu Plano Estratégico que dispõe: "Garantir à sociedade uma prestação jurisdicional acessível, rápida e efetiva". 2- A necessidade de dar maior celeridade ao processamento dos feitos. 3- A implementação do processo eletrônico e quase total migração do acervo para o sistema E-Proc. 4- O princípio da economia que deve nortear toda a administração pública. 5- O disposto no art. 270 do Código de Processo Civil que expressa que "as intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei." 6- O art. 1º da Lei nº 11.419, que prevê sua aplicação indistintamente aos processos civil e penal, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdição. 7- O art. 5º da Lei nº 11.419/2006, que dispõe que " as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico". RESOLVE: Art. 1º - Determinar que a intimação dos advogados dativos nos processos em trâmite neste Juízo pelo sistema E-Proc seja realizada de forma eletrônica. Art. 2º - Determinar a expedição de ofícios pela ferramenta E-carta, do sistema E-Proc, para que os advogados sejam comunicados do teor dessa Portaria. §1º A fim de aproveitar a comunicação processual e considerando a Portaria JFRJ-PGD-2020/00016, enquanto perdurar a suspensão da distribuição ordinária de mandados aos oficiais de justiça, a carta poderá conter em seu corpo além da informação de intimação eletrônica, a comunicação de atos processuais em processos específicos. Art. 3º - A expedição de ofício acima referida poderá ser dispensada caso o advogado manifeste por petição ou outra maneira idônea, inclusive meios eletrônicos (e-mail ou WhatsApp) sua ciência. Art. 4º - A contagem dos prazos se dará na forma prevista no art. 5º da Lei 11.419/2006. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CARLA TERESA BONFADINI DE SÁ JUÍZA FEDERAL TITULAR http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129365 |
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