ATO 169/2020
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00169, DE 26 DE MAIO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2017/00058.01, RESOLVE: REVERTER, a partir de 03.06.2020, data em que completará 21 (vinte e um) anos de i...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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ATO 169/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-06-10T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2020/00169, DE 26 DE MAIO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2017/00058.01, RESOLVE: REVERTER, a partir de 03.06.2020, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a GUILHERME DE CARVALHO COIMBRA, beneficiário do ex-servidor, ROBSON ROGÉRIO COIMBRA AMBROZIO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI-B-07, do Quadro do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor do co-beneficiário da Pensão Temporária, GUSTAVO DE CARVALHO COIMBRA, que passará a fazer jus à cota de 50% (cinquenta por cento), nos termos dos arts. 222, IV, e 223, ambos da Lei nº 8.112/90, em sua redação original, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) em favor de JADY JANAÍNA DE CARVALHO COIMBRA, beneficiária da Pensão Vitalícia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129374 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2020/00169, DE 26 DE MAIO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo nº TRF2-PES-2017/00058.01, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 03.06.2020, data em que completará 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a GUILHERME DE CARVALHO COIMBRA, beneficiário do ex-servidor, ROBSON ROGÉRIO COIMBRA AMBROZIO, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI-B-07, do Quadro do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em favor do co-beneficiário da Pensão Temporária, GUSTAVO DE CARVALHO COIMBRA, que passará a fazer jus à cota de 50% (cinquenta por cento), nos termos dos arts. 222, IV, e 223, ambos da Lei nº 8.112/90, em sua redação original, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) em favor de JADY JANAÍNA DE CARVALHO COIMBRA, beneficiária da Pensão Vitalícia.
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