| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00198, DE 4 DE JUNHO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO:
- os termos do Memorando nª TRF2-MEM-2020/02090;
- a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;
- a importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho;
- o disposto nas Resoluções TRF2-RSP-2020/00010, TRF2-RSP-2020/00012 e TRF2-RSP-2020/00017, que estabelecem trabalho remoto para os servidores desde 16 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º. Considerar cumprida, excepcionalmente, apenas no ano de 2020, por todos os servidores da Justiça Federal da 2ª Região, a carga horária de cursos obrigatórios relacionada aos requisitos para recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), promoção funcional, avaliação de estágio probatório e exercício de cargo ou função de natureza gerencial.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
REIS FRIEDE
Presidente
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