PORTARIA 63/2020

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da 28ª Vara Federal.

Autor principal: 28. Vara Federal (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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spelling PORTARIA 63/2020 28. Vara Federal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-06-16T00:00:00Z Português Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da 28ª Vara Federal. PORTARIA JFRJ-POR-2020/00063 de 16 de março de 2020 Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da 28ª Vara Federal. O JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA 28ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e considerando - a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia; - a importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho; - o Decreto Estadual n° 46.970, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e propagação do Coronavírus, dentre elas a suspensão de aulas e eventos no Estado do Rio de Janeiro; - o disposto na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00010, DE 15 DE MARÇO DE 2020, que adotou medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19); - a importância da continuidade dos trabalhos na 28ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, visando à redução do acervo e ao cumprimento de metas no juízo; - a necessidade de adoção de medidas emergenciais visando à redução da circulação de pessoas no Estado do Rio de Janeiro, de forma a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde de magistrados, servidores, partes, advogados e o público em geral; - o princípio da publicidade previsto nos arts. 37 caput e 93 IX e X da Constituição da República, RESOLVE: Art. 1°. Estabelecer, durante o período de suspensão previsto na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00010 e nos termos do seu artigo 8º §1º, o funcionamento total da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro em regime teletrabalho para os servidores e estagiários do juízo. § 1°. Todos os estagiários e servidores devem manter contatos atualizados e permanecer à disposição para eventual convocação pela chefia imediata ou pela Corregedoria-Regional, conforme o caso, observada a necessidade de serviço. § 2°. Eventual designação do servidor para trabalho presencial ou remoto, observada a jornada regular, é de atendimento obrigatório e não representa serviço extraordinário para quaisquer efeitos. Art. 2°. Ficam suspensas as audiências designadas para o período. Art. 3°. Conforme a evolução da pandemia, a qualquer momento, as medidas definidas na presente Portaria poderão ser alteradas ou suspensas, ressaltado o caráter de sobreaviso da liberação excepcional do comparecimento ao serviço. Art. 4°. A presente Portaria não se aplica aos servidores que já trabalham em regime de teletrabalho, devendo qualquer ajuste ser definido junto à chefia imediata. Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de março de 2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇA JUIZ SUBSTITUTO CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129416
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28. Vara Federal (Rio de Janeiro)
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