PORTARIA 124/2020
Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO PARA O DIRETOR DE SECRETARIA, OU PARA O SUBSTITUTO EVENTUAL, PRATICAR ATOS ORDINATÓRIOS E DE MERO EXPEDIDENTE.
| Autor principal: | 10. Vara Federal de Execução Fiscal (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2020
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 124/2020 10. Vara Federal de Execução Fiscal (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-06-16T00:00:00Z Português Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO PARA O DIRETOR DE SECRETARIA, OU PARA O SUBSTITUTO EVENTUAL, PRATICAR ATOS ORDINATÓRIOS E DE MERO EXPEDIDENTE. PORTARIA JFRJ-POR-2020/00124 de 1 de junho de 2020 Dispõe sobre AUTORIZAÇÃO PARA O DIRETOR DE SECRETARIA, OU PARA O SUBSTITUTO EVENTUAL, PRATICAR ATOS ORDINATÓRIOS E DE MERO EXPEDIDENTE. O DOUTOR ALFREDO JARA MOURA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA 10ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a prestação jurisdicional nesta 10ª Vara Federal de Execução Fiscal e, ainda, nos termos do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45 de 2004) e do artigo 152, inciso VI do CPC, decide: Artigo único: Por este ato, o servidor exercente do cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA (CJ-3), da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal, ou na ausência deste, o seu substituto eventual, fica autorizado a praticar, de ofício, os seguintes atos ordinatórios e de mero expediente: intimação da parte para se manifestar, em 05 (cinco) dias, sobre novos documentos juntados aos autos abrir vista ao MPF, nos casos em que incapaz figure como parte; intimação da parte interessada acerca da satisfação do crédito referente a requisitório de pagamento, verbas de sucumbência ou condenação judicial, pelo prazo de 10 (dez) dias; intimação da Exequente para se manifestar sobre continuidade de parcelamentos deferidos e para a juntada de documentos a estes relativos, no prazo de 10 (dez) dias; intimação da Exequente para se manifestar sobre causa suspensiva ou interruptiva, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei 6830/80; REMETA-SE CÓPIA À CORREGEDORIA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO. PUBLIQUE-SE NO e-DJF2R. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALFREDO JARA MOURA JUIZ FEDERAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129417 |
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