PORTARIA 26/2020

Dispõe sobre a constituição do Comitê Gestor do Plano de Retomada das Atividades Presenciais na SJRJ.

Autor principal: Diretoria Geral
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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spelling PORTARIA 26/2020 Diretoria Geral Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-06-16T00:00:00Z Português Dispõe sobre a constituição do Comitê Gestor do Plano de Retomada das Atividades Presenciais na SJRJ. PORTARIA Nº JFRJ-PSG-2020/00026, de 16 de junho de 2020 A Diretora da Secretaria Geral da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, conforme delegação de competência prevista no art. 9º, II, da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro e considerando: - o teor da Resolução nº 322, de 1° de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - COVID-19, e dá outras providências; -a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral; e - a necessidade de desenvolver um plano de governança que permita a retomada gradual das atividades presenciais na SJRJ, com a máxima segurança aos jurisdicionados, magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, no momento pós-crise ocasionada pela pandemia da COVID-19, mitigando seus impactos negativos sobre a saúde das pessoas e a prestação jurisdicional, RESOLVE: Art. 1º Constituir o Comitê Gestor do Plano de Retomada das Atividades Presenciais na SJRJ, presidido pelo Coordenador do Núcleo de Governança Institucional, composto pelos seguintes servidores, com as respectivas atribuições: Unidade Administrativa Servidor Matrícula Lotação Atribuição SG Alessandro Romano 14.459 NGOV Presidente Andréa Souza Carvalho 18.128 CGEA Redação e diagramação do Plano de Retomada. Martha Rocha Salgueiro Costa 13.351 SEMOD Coleta e planilhamento dos dados necessários para elaboração do Plano e monitoramento das ações. Shirlei Sales da Silva 12.798 SEGOC Coordenação geral das ações do Comitê e orientação à elaboração do Plano Especial de Compras. Monique Carbonel Rabello 13.545 CSOP Planejamento das necessidades das Subseções para a retomada de suas atividades presenciais. Thiago de Paiva Guedes 14.323 SEPAB Planejamento das necessidades das Subseções para a retomada de suas atividades presenciais. NCOS Carmen Lúcia de Souza Varella 12.738 SEASI Elaborar o Plano de Comunicação do projeto, com o objetivo de informar e promover a confiança diretrizes definidas pelo Plano. NSEG Victor Coutinho Iaccarino 18.138 NSEG Realizar o planejamento das atividades de apoio concernentes ao NSEG, necessárias à execução das atividades presenciais previstas no Plano. SCM Diego Carlos Silva de Lima 14.556 CMAT Realizar o planejamento das atividades de apoio concernentes à SCM, necessárias à execução das atividades presenciais previstas no Plano, e apresentar o Plano de Compras Especial para o combate ao contágio da COVID-19. SGP Paula Cunha Mautone 18.051 Enfermagem Apresentar protocolo de regras de biossegurança para o retorno gradual às atividades presenciais, com base nas normas legais, nas Resoluções do CNJ, do TRF-2 e nas Notas Técnicas dos Centros Locais de Inteligência, bem como em consultas e informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as Secretarias Estaduais de Saúde Valéria Félix Gonçalves 13.140 Enfermagem Apresentar protocolo de regras de biossegurança para o retorno gradual às atividades presenciais, com base nas normas legais, nas Resoluções do CNJ, do TRF-2 e nas Notas Técnicas dos Centros Locais de Inteligência, bem como em consultas e informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as Secretarias Estaduais de Saúde Angelica dos Santos Vianna 12.977 Medicina Apresentar protocolo de regras de biossegurança para o retorno gradual às atividades presenciais, com base nas normas legais, nas Resoluções do CNJ, do TRF-2 e nas Notas Técnicas dos Centros Locais de Inteligência, bem como em consultas e informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as Secretarias Estaduais de Saúde SGE Claudia Coutinho Gomes 13.416 CPRI Validação da metodologia do projeto. SGS César da Cunha Soares 11.110 SEMEL Realizar o planejamento das atividades de apoio concernentes à SGS, necessárias à execução das atividades presenciais previstas no Plano, e apresentar o Plano de Limpeza e Desinfecção (Res. 322/CNJ, Art. 5º, VI) Érica Bechuate 14.802 SESEC Realizar o planejamento das atividades de apoio concernentes à SGS, necessárias à execução das atividades presenciais previstas no Plano, e apresentar o Plano de Limpeza e Desinfecção (Res. 322/CNJ, Art. 5º, VI) SIE Maria Luiza Alves de Aquino 13.107 CMNT Realizar o planejamento das atividades de apoio concernentes à SIE, necessárias à execução das atividades presenciais previstas no Plano SAJ Andrea Alves Inocencio 11.102 CSUP Apresentar ao Comitê proposta de plano de retorno às atividades administrativas presenciais essenciais de apoio à prestação jurisdicional e da execução dos atos processuais previstos na Resolução nº322 do CNJ e em normativos ulteriores. Art. 2° O Comitê Gestor do Plano de Retomada das Atividades Presenciais na SJRJ terá como atribuições: I - Sob as orientações da equipe de projeto, cumprir as determinações exaradas nas Reuniões do Comitê Interno de Governança e Gestão de Riscos (CIG), órgão decisório máximo do projeto de retomada das atividades presenciais na SJRJ. II - Zelar pelo cumprimento das entregas e prazos previstos no plano de ação do projeto. III- Elaborar e apresentar à equipe de projeto a proposta de Plano de Retomada das Atividades Presenciais na SJRJ. IV - Implementar e monitorar a execução do Plano aprovado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LUCIENE DA CUNHA DAU MIGUEL Diretora da Secretaria Geral CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129436
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