RESOLUÇÃO 23/2020

Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional de unidades administrativas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providencias.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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spelling RESOLUÇÃO 23/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-06-19T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional de unidades administrativas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providencias. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00023, DE 15 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre alteração da estrutura organizacional de unidades administrativas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providencias. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; CONSIDERANDO a indispensável gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO a inexistência de aumento de despesa; CONSIDERANDO o disposto nos memorandos nºs. TRF2-MEM-2020/00623, TRF2- MEM-2020/01422 e TRF2-MEM-2020/02282; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a estrutura organizacional do Gabinete da Presidência, da Escola de Magistratura Regional Federal da 2ª Região, do Gabinete de Segurança Institucional, da Secretaria de Infraestrutura e Logística e da Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento, conforme artigos seguintes. Art. 2º. Excluir, da estrutura do Gabinete da Presidência, um cargo em comissão CJ-2, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 3º. Excluir, da estrutura do Gabinete da Presidência, uma função comissionada de Assistente I (FC-01), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 4º. Excluir, da estrutura do Gabinete de Segurança Institucional, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente I (FC-01), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica do Tribunal. Art. 5º. Extinguir a Seção de Fiscalização (SEFISC), FC-05, e a Seção de Projetos e Orçamentos (SEPRAM), FC-05, subordinadas ao Núcleo de Projetos, Orçamentos e Fiscalização de Obras (NUPRO), da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística, transferindo os valores correspondentes para a reserva técnica do Tribunal. Art. 6º. Excluir, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística, uma função comissionada de Assistente III (FC-03), remanejando-a para a estrutura do Gabinete da Presidência. Art. 7º. Excluir 2 (duas) funções comissionadas de Assistente I, FC-01, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística, transferindo os valores correspondentes para a reserva técnica do Tribunal. Art. 8º. Extinguir a Seção de Planejamento Estratégico (SEPLES), subordinada à Coordenadoria de Gestão Estratégica (CEGEST), da estrutura da Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento, transferindo os valores correspondentes para a reserva técnica do Tribunal. Art. 9º. Criar, na estrutura da EMARF, a Assessoria de Gestão Escolar (ASGE), vinculada à Diretoria Geral da EMARF, utilizando o valor correspondente a um cargo em comissão CJ-1 proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 10º. Criar a Seção de Gestão de Obras e Reformas (SEGORE), FC-05, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a ao Núcleo de Projetos, Orçamentos e Fiscalização de Obras (NUPRO), da estrutura da Secretaria de Infraestrutura e Logística. Art. 11. Criar a Seção de Marcenaria (SECMAR), FC-05, utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a ao Núcleo de Projetos, Orçamentos e Fiscalização de Obras (NUPRO), da Secretaria de Infraestrutura e Logística. Art. 12. Renomear a Coordenadoria de Gestão Estratégica (CEGEST), da estrutura da Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento, para Coordenadoria de Governança e Gestão Estratégica (CEGEST). Art. 13. Renomear a Coordenadoria de Gestão Socioambiental e Monitoramento de Resultados (COGESA), da estrutura da Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento, para Coordenadoria de Projetos, Gestão por Processos e Gestão Socioambiental (COGESA). Art. 14. Deslocar a Seção de Gestão de Projetos (SEPROJ) para a estrutura da Coordenadoria de Projetos, Gestão por Processos e Gestão Socioambiental (COGESA), subordinada à Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento. Art. 15. Deslocar a Seção de Gestão por Processos (SEGPRO) para a estrutura da Coordenadoria de Projetos, Gestão por Processos e Gestão Socioambiental (COGESA), subordinada à Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento. Art. 16. Incluir uma função comissionada de Assistente IV (FC-04), utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, vinculando-a à Secretaria de Infraestrutura e Logística. Art. 17. Incluir uma função comissionada de Assistente V (FC-05), utilizando o saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, vinculando-a à Coordenadoria de Governança e Gestão Estratégica (CEGEST), subordinada à Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento. Art. 18. Deslocar uma função comissionada de Assistente III (FC-03), vinculada à Coordenadoria de Projetos, Gestão por Processos e Gestão Socioambiental (COGESA) para a Coordenadoria de Governança e Gestão Estratégica (CEGEST), da estrutura da Assessoria de Governança Corporativa, Gestão Estratégica e Monitoramento. Art. 19. Criar, na estrutura do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), a Coordenadoria de Estratégias de Segurança Institucional (COESEG), FC-06, utilizando saldo proveniente da reserva técnica do Tribunal, subordinando-a diretamente à Direção Executiva, de Operações e Articulação Institucional. Art. 20. As competências das unidades criadas deverão ser apresentadas à Secretaria Geral em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data dos efeitos desta Resolução. Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129475
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