RESOLUÇÃO 24/2020

Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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spelling RESOLUÇÃO 24/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-06-26T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00024, DE 16 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre alteração na estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo e dá outras providências. O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, sendo vedada a transformação de funções em cargos e vice versa; - a necessidade de uma gestão eficaz dos recursos humanos do quadro de pessoal da Justiça Federal da 2ª Região; - a necessidade de melhor atender às demandas da Justiça Federal da 2ª Região; - a proposta apresentada pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, no Ofício nº TRF2-OFI-2020/07231, RESOLVEM, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a estrutura organizacional da Seção Judiciária do Espírito Santo, nos termos desta Resolução, conforme artigos seguintes. Art. 2º. Excluir o Cargo em Comissão CJ-3, da estrutura da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal (1ª VFEF), transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJES. Art. 3º. Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente I (FC-01), 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03) e 3 (três) funções comissionadas de Assistente IV (FC-04), da estrutura da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal (1ª VFEF), transferindo o valor total correspondente para a reserva técnica da SJES. Art. 4º. Excluir 2 (duas) funções comissionadas de Supervisor (FC05) e 1 (uma) função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-05), da estrutura da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal (1ª VFEF), transferindo o valor total correspondente para a reserva técnica da SJES. Art. 5º. Excluir 6 (seis) funções comissionadas de Assistente I (FC01), da estrutura dos Gabinetes das Turmas Recursais do Espírito Santo, transferindo o valor total correspondente para a reserva técnica da SJES. Art. 6º. Excluir 6 (seis) funções comissionadas de Oficial de Gabinete (FC-05), da estrutura dos Gabinetes das Turmas Recursais do Espírito Santo, transferindo o valor total correspondente para a reserva técnica da SJES. Art. 7º. Excluir 1 (uma) função comissionada de Assistente V (FC05), da estrutura da Coordenadoria das Turmas Recursais, transferindo o valor total correspondente para a reserva técnica da SJES. Art. 8º. Extinguir a Coordenadoria das Turmas Recursais (FC-06) da estrutura das Turmas Recursais do Espírito Santo, transferindo o valor correspondente para a reserva técnica da SJES. Art. 9º. Criar, na estrutura das Turmas Recursais do Espírito Santo, a Secretaria das Turmas Recursais, utilizando o valor correspondente de um cargo em comissão CJ-3, proveniente da reserva técnica da SJES. Art. 10. Incluir, na estrutura dos Gabinetes das Turmas Recursais do Espírito Santo, 6 (seis) funções comissionadas de Assistente III (FC03), destinando 1 (uma) função comissionada para cada gabinete, utilizando saldo proveniente da reserva técnica da SJES. Art. 11. Criar, na estrutura dos Gabinetes das Turmas Recursais do Espírito Santo, 6 (seis) funções comissionadas de Coordenador (FC06), destinando 1 (uma) função comissionada para cada gabinete, utilizando saldo proveniente da reserva técnica da SJES. Art. 12. Criar, a partir do saldo remanescente da reserva técnica da SJES, a Seção de Admissibilidade (SADMIS) FC-05, subordinando-a à Secretaria das Turmas Recursais. Art. 13. Incluir, na estrutura da Seção de Admissibilidade, 2 (duas) funções comissionadas de Assistente I (FC-01), utilizando saldo proveniente da reserva técnica da SJES. Art. 14. Renomear a Seção de Distribuição, Atendimento e Apoio Administrativo, da estrutura das Turmas Recursais do Espírito Santo, para Seção de Atendimento e Apoio Administrativo (SEATAD). Art. 15. Subordinar a Seção de Atendimento e Apoio Administrativo e a Seção de Julgamentos diretamente à Secretaria das Turmas Recursais. Art. 16. Incluir, na estrutura da Seção Judiciária do Espírito Santo, 1 (uma) função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-05), a fim de atender ao projeto de criação de "Gabinete Remoto", constituído por uma equipe de apoio dedicada à assistência virtual e remota às unidades judiciárias daquela Seccional, utilizando saldo proveniente da reserva técnica da SJES. Art. 17. Remanejar, para a reserva técnica de funções comissionadas da Seção Judiciária do Espírito Santo, o valor correspondente a 2 (duas) funções comissionadas de Assistente I (FC-01), proveniente da reserva técnica do Tribunal. Art. 18. Incluir, na estrutura da Seção Judiciária do Espírito Santo, 6 (seis) funções comissionadas de Assistente I (FC-01) e 3 (três) funções comissionadas de Assistente II (FC-02), a fim de atender ao projeto de criação de "Gabinete Remoto", referido no artigo 16, utilizando saldo proveniente da reserva técnica da SJES. Art. 19. Após as alterações promovidas por meio desta Resolução, o saldo da reserva técnica da SJES passará a ser de R$ 74,88 (setenta e quatro reais e oitenta e oito centavos). Art. 20. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente MESSOD AZULAY NETO Vice-Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129584
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