RESOLUÇÃO 27/2020
Cria a Assessoria em Exame de Admissibilidade Recursal (AADM) na estrutura do Gabinete da Vice-Presidência.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 27/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-06-30T00:00:00Z Português Cria a Assessoria em Exame de Admissibilidade Recursal (AADM) na estrutura do Gabinete da Vice-Presidência. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00027, DE 23 DE JUNHO DE 2020 Cria a Assessoria em Exame de Admissibilidade Recursal (AADM) na estrutura do Gabinete da Vice-Presidência. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a necessidade de se prover à Vice-Presidência uma estrutura de pessoal permanente que conserve a memória do órgão e promova a disseminação do conhecimento adquirido à equipe do gabinete do Desembargador que assuma o cargo de Vice-Presidente; CONSIDERANDO a necessária integração dos tribunais de apelação com as Cortes Superiores como forma de dar efetividade ao modelo de precedentes qualificados; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º CRIAR a Assessoria de Exame de Admissibilidade Recursal (AADM) como unidade permanente da estrutura do Gabinete da Vice-Presidência. Art. 2º Para a organização da AADM deverão ser aproveitados os servidores e a estrutura administrativa atualmente existentes no Gabinete da Vice-Presidência, transferindo-se desse órgão para aquele os seguintes cargo e funções: I - 1 (um) cargo em comissão de Assessor de Juiz (CJ-3); II - 1 (uma) função comissionada de Oficial de Gabinete (FC-05); III - 2 (duas) funções comissionadas de Assistente V (FC-05); IV - 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04); V - 1 (uma) função comissionada de Assistente III (FC-03). Parágrafo único. A AADM será constituída por, no mínimo, 6 servidores dos quais pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) devem integrar, de forma efetiva, o quadro de pessoal do tribunal e possuir graduação em Direito. (Revogado pela Resolução TRF2 Nº 78, DE 17 DE julho DE 2025) Art. 3º A AADM terá como principais atribuições: I - Realizar a triagem dos processos recebidos no Gabinete da Vice-Presidência, identificando aqueles que versem sobre assuntos já afetados à sistemática da Repercussão Geral e dos Recursos Repetitivos, ensejando o correto tratamento a esses feitos, conforme o caso, de modo a evitar o encaminhamento indevido de recursos aos Tribunais Superiores; II - Elaborar modelos de minutas de despachos e decisões inerentes aos recursos que demandem a sua negativa de seguimento, o seu sobrestamento ou o seu retorno ao órgão julgador de origem para retratação. III - Subsidiar o Vice-Presidente em suas decisões, com informações e proposições de encaminhamentos fundamentadas na legislação e jurisprudência atualizadas; IV - Monitorar os recursos recebidos no Gabinete da Vice-Presidência e, identificada a multiplicidade com fundamento em idêntica questão de direito, subsidiar a seleção, pelo Vice-Presidente, de recursos representativos da controvérsia, caso o assunto ainda não esteja afetado à sistemática da Repercussão Geral e/ou dos Recursos Repetitivos V - Promover o treinamento e a disseminação do conhecimento do órgão à equipe do gabinete do Desembargador que assuma o cargo de Vice-Presidente; VI - Identificar a necessidade de capacitação dos servidores do Gabinete da Vice-Presidência, demandando o setor competente para a realização de cursos ou palestras, promovidos interna ou externamente; VII - Indicar ao Vice-Presidente assuntos relevantes que devam ser submetidos à Comissão Gestora do NUGEP; VIII - Realizar a interação do Gabinete da Vice-Presidência com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) e com os Centros Locais de Inteligência das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, de modo a fortalecer o Modelo de Precedentes no Tribunal, através de políticas de inteligência voltadas à prevenção e ao enfrentamento das demandas repetitivas; IX - Realizar, em conjunto com o NUGEP do TRF2, a interação do Gabinete da Vice-Presidência com o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do STJ e o Núcleo de Repercussão Geral do STF, promovendo a necessária e fundamental cooperação entre o TRF2 e os Tribunais Superiores; X - Solicitar aos gabinetes que compõem as Turmas Especializadas a indicação de matérias com potencial de repetitividade, de modo a sobre elas realizar estudos, com o apoio do NUGEP, voltados à possibilidade de selecionar processos a serem encaminhados aos Tribunais Superiores como representativos da controvérsia; XI - localizar, com o auxílio do NUGEP, a existência de eventuais recursos representativos da controvérsia, a fim de possibilitar ao Vice-Presidente o atendimento às requisições formuladas pelos Tribunais Superiores na forma do art. 1.037, III, do CPC. Art. 4º As reuniões da Comissão Gestora de Precedentes do NUGEP deverão contar com a participação do titular da AADM ou do seu substituto em caso de ausência. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129626 |
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