| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00307, DE 30 DE JUNHO DE 2020
A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2019/00135, considerando a solicitação encaminhada por meio do ofício JFRJ-OFI-2020/03078, RESOLVE alterar, a pedido, a portaria TRF2-PTC-2020/00158, no que tange ao MM. Juiz Federal 1º Juiz Relator da 5ª Turma Recursal/RJ e Juiz Gestor das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, Dr. LUIZ CLEMENTE PEREIRA FILHO, para fazer constar que:
-as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2018/2019, não serão mais gozadas no interregno de 17/08 a 15/09/2020, em razão do pedido de indenização encaminhado à presidência pelo magistrado (JFRJ-OFI-2020/03064);
-as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2019/2020 têm seu gozo mantido para o interregno de 16/10 a 14/11/2020, mantendo consignado o registro do interesse no abono pecuniário dos dez últimos dias (05 a 14/11/2020).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA
Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional
Justiça Federal da 2ª Região
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