PORTARIA DIRFO 176/2020
Dispõe sobre a instalação de duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2020
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 176/2020 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-07-03T00:00:00Z Português Dispõe sobre a instalação de duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. PORTARIA JFRJ-POR-2020/00176 de 1 de julho de 2020 Dispõe sobre a instalação de duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o artigo 143, da Lei nº 8.112/90, que estabelece que "a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."; CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento às apurações disciplinares, na forma do art. 30 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro, RESOLVE: I - Instalar duas Comissões Permanentes de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar. II - Estabelecer a composição das Comissões, que serão presididas pelos primeiros membros relacionados. a) Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar: - MM. Juiz Federal Marcello Enes Figueira; - MM. Juíza Federal Priscilla Pereira da Costa Correa. - MM. Juiz Federal Substituto Márcio Santoro Rocha; b) Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar: - MM. Juiz Federal Marcelo Leonardo Tavares; - MM. Juíza Federal Natália Tupper dos Santos; - MM. Juiz Federal Substituto Celso Araújo Santos. III - Revogar a Portaria nº JFRJ-POR-2019/00043. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129668 |
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TRF 2ª Região |
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