PORTARIA 232/2020
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00232, DE 1 DE JULHO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00220, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funciona...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 232/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-07-10T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00232, DE 1 DE JULHO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00220, RESOLVE: DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal Substituto FLAMES RAMATIS CESARIO, de 1.712 (mil, setecentos e doze) dias, referentes ao período de 11.04.2013 a 17.12.2017, prestados na Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100, da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966; observando o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=129754 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00232, DE 1 DE JULHO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2020/00220, RESOLVE:
DETERMINAR a averbação nos assentamentos funcionais do Exmo. Juiz Federal Substituto FLAMES RAMATIS CESARIO, de 1.712 (mil, setecentos e doze) dias, referentes ao período de 11.04.2013 a 17.12.2017, prestados na Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fins de aposentadoria e disponibilidade, com base no art. 100, da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966; observando o disposto no art. 93, VI, da Constituição da República, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998.
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