RESOLUÇÃO 30/2020

Institui o Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas (CORETAB-2) no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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spelling RESOLUÇÃO 30/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-07-24T00:00:00Z Português Institui o Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas (CORETAB-2) no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00030, DE 10 DE JULHO DE 2020 Institui o Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas (CORETAB-2) no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 46, de 18 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário; e CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, §2º, da Resolução 161, de 08 de novembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal, que dispôs sobre a utilização, no âmbito da Justiça Federal, das tabelas processuais unificadas do Poder Judiciário e sobre a composição e funcionamento do Comitê Gestor das Tabelas Processuais da Justiça Federal - COGETAB; R E S O L V E, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Instituir, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, o Comitê Regional de Tabelas Processuais Unificadas (CORETAB-2), composto pelos seguintes membros: I - 1 (um) Juiz Federal, que coordenará o Comitê, a ser indicado pela Presidência do Tribunal; II - O Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal; III - O Diretor da Subsecretaria de Atividades Judiciárias da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; IV - O Diretor do Núcleo de Apoio Judiciário da Seção Judiciária do Espírito Santo; V - 1 (um) servidor representante da Corregedoria Regional da 2ª Região, a ser indicado pelo Corregedor Regional; VI - 1 (um) servidor representante da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - COJEF, a ser indicado por seu Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais. §1º Deverão ser indicados suplentes para todos os membros que compõem o CORETAB-2. §2º As indicações previstas no caput e no §1ª deverão ser realizadas em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação desta Resolução. §3º Portaria da Presidência nomeará os membros e suplentes indicados, devendo esse órgão ser informado a cada mudança dos seus integrantes. §4º Caberá ao Coordenador do CORETAB-2 e ao Diretor da Secretaria de Atividades Judiciárias do Tribunal representarem o Tribunal Regional Federal da 2ª Região perante o Comitê Gestor das Tabelas Processuais da Justiça Federal - COGETAB. Art. 2º Ao CORETAB-2 incumbe analisar, implantar e gerir regionalmente as tabelas processuais unificadas, bem como avaliar as demandas da região quanto à alteração das tabelas processuais com finalidade de posterior submissão ao Comitê Gestor de Tabelas Processuais da Justiça Federal (COGETAB). Art. 3º O coordenador do CORETAB-2 poderá solicitar a colaboração de outras áreas, as quais deverão envidar esforços e prestar as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do comitê, podendo essa atribuição ser delegada aos seus membros. Art. 4º. O CORETAB-2 reunir-se-á, sempre que necessário, mediante convocação do seu coordenador. Art. 5º Ordem de Serviço do Coordenador disciplinará o processo de trabalho do CORETAB-2. Art. 6º Ficam revogadas as Portarias nº TRF2-PTP-2013/00393, TRF2-PTP-2016/00451 e TRF2-PTP-2019/00131. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130004
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