| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00340, DE 24 DE JULHO DE 2020
O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Paulo Cesar Villela Souto Lopes Rodrigues, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2020/00059, considerando o deferimento do pedido de indenização de 60 (sessenta) dias de férias, conforme o despacho da presidência TRF2-DES-2020/24132, RESOLVE alterar as portarias TRF2-PTC-2019/00434 e TRF2-PTC-2020/00139, no que tange ao MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/SJRJ, Dr. GUSTAVO PONTES MAZZOCCHI, ora atuando como juiz instrutor no Gabinete do Ministro Herman Benjamin/STJ, para fazer constar que:
-as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2014/2015 têm seu gozo mantido para o interregno de 13 a 22/10/2020;
-as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2014/2015 têm seu gozo mantido para o interregno de 23/10 a 21/11/2020, sem interesse no abono pecuniário;
-as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2015/2016 foram indenizadas;
-as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2015/2016 foram indenizadas.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES
Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regioinal
Justiça Federal da 2ª Região
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