O direito à identidade tutelado pela cláusula geral da dignidade da pessoa humana : o caso dos transexuais

Inclui bibliografia.

Autor principal: Maia, Lívia Barboza
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
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spelling O direito à identidade tutelado pela cláusula geral da dignidade da pessoa humana : o caso dos transexuais Maia, Lívia Barboza DIREITOS DA PERSONALIDADE IDENTIDADE PESSOA SEXO MUDANÇA DE SEXO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA TRANSEXUALIDADE Inclui bibliografia. O presente trabalho tem o escopo de apresentar o direito à identidade como sendo um dentre os vários tipos inseridos no que foi conveniado denominar de valores da personalidade. No entanto, a identidade não é um valor personalíssimo positivado no ordenamento brasileiro como, por exemplo, foi feito com o nome e com a imagem. Contudo, a ausência de qualquer texto específico não há de prejudicar a tutela da identidade, já que o entendimento aqui esposado é de que este direito está abrangido pela cláusula geral de proteção da dignidade da pessoa humana. Esta cláusula é reconhecidamente um princípio constitucional presente no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil. Diante do exposto e tomando como base a proteção que o ordenamento pátrio vigente confere à personalidade, tratou-se da importância em se tutelar o aspecto dinâmico da identidade sob o ponto de vista do caso dos transexuais. Estes buscam a convergência do sexo ao qual se identificam psiquicamente e socialmente em oposição ao sexo físico originário – determinado ao nascer pela genitália e inscrito na certidão de nascimento. Em virtude desse sentimento de pertencimento é necessário que o Direito discipline alguns tópicos como a cirurgia de transgenitalização e a mudança de nome no registro civil. Sendo a cirurgia disciplinada pelo Conselho Federal de Medicina através de Resolução, resta disciplinar a mudança de nome a fim de que este seja condizente com a imagem que o transexual passa a sociedade e não de acordo com o seu sexo morfológico. Por fim, discussão relevante se faz sobre a mudança de nome não ser atrelada a realização de cirurgia de mudança de sexo, bastando apenas que reflita a identidade pessoal. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130115 Português http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130115&midiaext=79142
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