PORTARIA DIRFO 22/2020
PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2020/00022, DE 31 DE JULHO DE 2020 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, resolve: Art.1º. Alterar o § 2º, do Art. 30 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro - CNDIRFO, que passa a vigorar com a seguinte...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2020
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| Obter o texto integral: |
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trf2_130123 |
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trf2 |
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PORTARIA DIRFO 22/2020 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-08-04T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2020/00022, DE 31 DE JULHO DE 2020 O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, resolve: Art.1º. Alterar o § 2º, do Art. 30 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro - CNDIRFO, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30. As sindicâncias e PADs deverão ser realizadas por comissão permanente instituída pela Diretoria do Foro. § 2º Caso haja duas comissões instituídas sem a designação de suplente ou nos casos de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do suplente designado, a substituição dar-se-á entre os membros das duas comissões, da seguinte forma: I - o presidente de uma das comissões deverá substituir o presidente da outra; e os demais membros deverão substituir os seus correlatos, na sequência constante da portaria de instalação das comissões e II - caso não seja possível a substituição por paridade, conforme descrito no inciso anterior, a substituição dar-se-á pelo membro subsequente, e, assim por diante, até que se efetive." Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130123 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2020/00022, DE 31 DE JULHO DE 2020
O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, resolve:
Art.1º. Alterar o § 2º, do Art. 30 da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro - CNDIRFO, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30. As sindicâncias e PADs deverão ser realizadas por comissão permanente instituída pela Diretoria do Foro.
§ 2º Caso haja duas comissões instituídas sem a designação de suplente ou nos casos de afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do suplente designado, a substituição dar-se-á entre os membros das duas comissões, da seguinte forma:
I - o presidente de uma das comissões deverá substituir o presidente da outra; e os demais membros deverão substituir os seus correlatos, na sequência constante da portaria de instalação das comissões e
II - caso não seja possível a substituição por paridade, conforme descrito no inciso anterior, a substituição dar-se-á pelo membro subsequente, e, assim por diante, até que se efetive."
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR |
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