PORTARIA DIRFO 23/2020

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro até o dia 31 de agosto de 2020, observadas as disposições das Portarias nº JFRJ-PGD-2020/00008, nº JFRJ-PGD-2020/00010, nº JFRJ-PGD-2020/00011, nº JFRJ-PGD-2020/00016...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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spelling PORTARIA DIRFO 23/2020 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-08-05T00:00:00Z Português Dispõe sobre a prorrogação da suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro até o dia 31 de agosto de 2020, observadas as disposições das Portarias nº JFRJ-PGD-2020/00008, nº JFRJ-PGD-2020/00010, nº JFRJ-PGD-2020/00011, nº JFRJ-PGD-2020/00016, nº JFRJ-PGD-2020/00019 e nº JFRJ-PGD-2020/00021, para fins de distribuição e cumprimento de mandados de natureza urgentíssima, que serão cumpridos durante o período preferencialmente por meio eletrônico. PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2020/00023, DE 3 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre a prorrogação da suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro até o dia 31 de agosto de 2020, observadas as disposições das Portarias nº JFRJ-PGD-2020/00008, nº JFRJ-PGD-2020/00010, nº JFRJ-PGD-2020/00011, nº JFRJ-PGD-2020/00016, nº JFRJ-PGD-2020/00019 e nº JFRJ-PGD-2020/00021, para fins de distribuição e cumprimento de mandados de natureza urgentíssima, que serão cumpridos durante o período preferencialmente por meio eletrônico. O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições e considerando: - a importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho; - a Resolução nº 318, de 7 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorroga, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções no 313, de 19 de março de 2020, e no 314, de 20 de abril de 2020. - a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00010, de 15 de março de 2020, que suspendeu os prazos processuais, no Tribunal e na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no período de 16 a 29 de março de 2020; - o Provimento nº TRF2-PVC-2020/00002, de 16 de março de 2020, que esclarece os limites do artigo 8º da Resolução nº TRF2-RSP2020/00010; - a Portaria JFRJ-PGD-2020/00008, de 16 de março de 2020, que suspendeu a distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; - a Portaria JFRJ-PGD-2020/00010, de 1 de maio de 2020, que prorrogou a suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; - a Portaria JFRJ-PGD-2020/00011, de 13 de maio de 2020, que prorrogou a suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; - a Portaria JFRJ-PGD-2020/00016, de 29 de maio de 2020, que prorrogou a suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; - a Portaria JFRJ-PGD-2020/00019, de 14 de junho de 2020, que prorrogou a suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; - a Portaria JFRJ-PGD-2020/00021, de 30 de junho de 2020, que prorrogou a suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; - o Decreto Estadual nº 47027, de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e propagação do Coronavírus no Estado do Rio de Janeiro; - a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, que estabeleceu que os prazos relativos aos processos judiciais e administrativos que tramitem em meio eletrônico, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, voltam a correr a partir do dia 4 de maio de 2020, e prorrogou o regime de trabalho remoto previsto na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, até o dia 15 de maio de 2020; - a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00017, de 7 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, e dá outras providências; - a Portaria nº 79, de 22 de maio de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que prorrogou o prazo de vigência das Resoluções CNJ nº 313/2020, nº 314/2020 e nº 318/2020; - a Resolução Nº 322, de 01/06/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências. - a necessidade de adoção de medidas emergenciais visando à redução da circulação de pessoas no Estado do Rio de Janeiro, de forma a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde de magistrados, servidores, partes, advogados e do público em geral; - a intensa exposição dos Oficiais de Justiça ao público externo, com contato direto e próximo com o jurisdicionado; e ainda a possibilidade de que esses agentes venham a se tornar potenciais vetores de transmissão da doença. RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogada a suspensão da distribuição ordinária de ordens judiciais (mandados e ofícios) no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro até o dia 31 de agosto de 2020, observadas as disposições das Portarias nº JFRJ-PGD-2020/00008, nº JFRJ-PGD-2020/00010, nº JFRJ-PGD-2020/00011, nº JFRJ-PGD-2020/00016, nº JFRJ-PGD-2020/00019 e nº JFRJ-PGD-2020/00021, no que couber, para fins de distribuição e cumprimento de mandados e ofícios de natureza urgentíssima, que serão cumpridos, durante o período, preferencialmente, por meio eletrônico, na medida em que se visa a evitar exposição de Oficiais de Justiça, Advogados, Partes e demais destinatários de ordens judiciais ao contágio pelo Sars-CoV-2. Parágrafo único: Seguem suspensos os prazos administrativos para o cumprimento dos mandados já distribuídos ou a distribuir aos oficiais de justiça. Art. 2º No período de 1º a 31 de agosto de 2020 seguirá a distribuição ordinária das ordens previstas no artigo 2º da Portaria JFRJ-PGD-2020/00016 e no artigo 3º, § 1º da Portaria PGD-2020/00021, para cumprimento exclusivamente por meio eletrônico, realizado remotamente, sendo vedado o cumprimento presencial. § 1º Serão distribuídos, no mesmo período e de maneira escalonada, visando a evitar acúmulo e exposição demasiada, os mandados de citação e comunicação processual a réus criminais e os mandados referentes à intimação para prática de ato processual cuja realização presencial tenha sido autorizada em Resolução da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para cumprimento nos moldes previstos no art. 1º da JFRJ-PGD-2020/00016, ou seja, preferencialmente por meio eletrônico. § 2º As ordens expedidas nas ações previstas no parágrafo anterior deverão conter as seguintes informações: a) autorização expressa para cumprimento eletrônico; b) telefone de contato, especialmente para mensagens por aplicativo e, sempre que possível, endereço de correio eletrônico dos destinatários; c) telefone para mensagens por aplicativo da Secretaria, informando seu horário de funcionamento. § 3º Em caso de insucesso no cumprimento remoto por parte de Oficiais de Justiça que componham o grupo de risco, o expediente deverá ser devolvido para redistribuição, respeitada antecedência de 5 (cinco) dias úteis no caso de haver ato a ser praticado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Federal - Diretor do Foro CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130139
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Direção do Foro (Rio de Janeiro)
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