PORTARIA 274/2020

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00274, DE 3 DE AGOSTO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2020/00605, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal FÁBIO CESAR DOS SANTOS O...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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spelling PORTARIA 274/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-08-07T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00274, DE 3 DE AGOSTO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2020/00605, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal FÁBIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA, Titular do 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 05 (cinco) dias de licença-paternidade, no período de 29.07 a 02.08.2020, com fulcro no art. 39, § 3º, e no art. 7º, inciso XIX, ambos da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 208 da Lei 8.112/90, aplicado aos magistrados por força do art. 52 da Lei nº 5.010/66, e Resolução nº 321/CNJ, de 15.05.2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130204
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2020/00274, DE 3 DE AGOSTO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Processo Administrativo nº TRF2-PES-2020/00605, RESOLVE: CONCEDER ao Excelentíssimo Juiz Federal FÁBIO CESAR DOS SANTOS OLIVEIRA, Titular do 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 05 (cinco) dias de licença-paternidade, no período de 29.07 a 02.08.2020, com fulcro no art. 39, § 3º, e no art. 7º, inciso XIX, ambos da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 208 da Lei 8.112/90, aplicado aos magistrados por força do art. 52 da Lei nº 5.010/66, e Resolução nº 321/CNJ, de 15.05.2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente
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