| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00350, DE 4 DE AGOSTO DE 2020
O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Paulo Cesar Villela Souto Lopes Rodrigues, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2020/00059, considerando a solicitação encaminhada por meio do sistema Juiweb, RESOLVE alterar, a pedido, a portaria TRF2-PTC-2020/00235, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular da 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/SJRJ, Dr. ALFREDO JARA MOURA, para fazer constar que:
-o saldo remanescente de dois dias das férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2016/2017 tem seu gozo mantido para o interregno de 29 e 30/10/2020;
-as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2018/2019, anteriormente consignadas para o interregno de 08/09 a 07/10/2020, serão gozadas de 19/11 a 18/12/2020, consignando o registro do interesse no abono pecuniário dos dez primeiros dias (19 a 28/11/2020).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES
Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional
Justiça Federal da 2ª Região
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