PORTARIA 5/2020

Dispõe sobre a prorrogação do Mutirão de Conciliação das Reclamações Pré-Processuais de Auxílio Emergencial

Autor principal: Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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spelling PORTARIA 5/2020 Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-08-10T00:00:00Z Português Dispõe sobre a prorrogação do Mutirão de Conciliação das Reclamações Pré-Processuais de Auxílio Emergencial PORTARIA Nº TRF2-PNC-2020/00005, DE 4 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre a prorrogação do Mutirão de Conciliação das Reclamações Pré-Processuais de Auxílio Emergencial CONSIDERANDO a situação decorrente da pandemia do Covid-19; CONSIDERANDO a concessão do Auxílio Emergencial nos termos da Lei nº 13.982/2020; CONSIDERANDO as diretivas traçadas pelo CNJ no sentido da desjudicialização e mobilização dos setores de métodos consensuais para tratamento das ações judiciais decorrentes do tema, por meio da reunião realizada no dia 25/06/2020; CONSIDERANDO a premência do benefício para famílias desprovidas de sustento durante o período de isolamento social a reclamar uma atuação uniforme dos Órgãos Jurisdicionais em prol da eficiência processual; CONSIDERANDO o número crescente de demandas envolvendo Auxílio Emergencial, em decorrência da pandemia da Covid-19; CONSIDERANDO o resultado significativamente positivo das conciliações pré-processuais de Auxílio Emergencial no Mutirão implementado pela Portaria nº TRF2-PNC-2020/00004, de 14 de Julho de 2020. O COORDENADOR DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar os efeitos da Portaria nº TRF2-PNC-2020/00004, para estender o mutirão de Auxílio emergencial, entre os dias 08/08/2020 e 21/08/2020. Art. 2º. Aplica-se às Reclamações Pré-Processuais cadastradas na forma do artigo 2º da referida portaria, o procedimento descrito em seu artigo 1º. Art. 3º. O disposto acima não se aplica aos processos já distribuídos a varas ou juizados especiais federais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERREIRA NEVES DESEMBARGADOR FEDERAL GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL FERREIRA NEVES CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130214
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Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região)
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