| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00354, DE 7 DE AGOSTO DE 2020
O Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dr. Paulo Cesar Villela Souto Lopes Rodrigues, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2020/00059, considerando a portaria TRF2-PTC-2020/00353, RESOLVE alterar a portaria TRF2-PTC-2020/00146, no que tange ao MM. Juiz Federal Titular da 12ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro/SJRJ, ora atuando com Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, Dr. MARCUS LÍVIO GOMES, para fazer constar que:
-o saldo remanescente de 9 dias das férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2018/2019 tem seu gozo mantido para o interregno de 21 a 29/09/2020;
-as férias consignadas para o interregno de 15/10 a 13/11/2020 passam a se referir à 2ª fruição do período aquisitivo 2018/2019, mantendo consignado o registro do interesse no abono pecuniário para os dez primeiros dias (15 a 24/10/2020);
-as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2019/2020, anteriormente consignadas para o interregno de 15/10 a 13/11/2020, serão gozadas oportunamente.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO CESAR VILLELA SOUTO LOPES RODRIGUES
Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional
Justiça Federal da 2ª Região
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