RESOLUÇÃO 38/2020

Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00004, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a composição do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região, constituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2016/...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020
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spelling RESOLUÇÃO 38/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-08-24T00:00:00Z Português Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00004, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a composição do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região, constituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2016/00016. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00038, DE 19 DE AGOSTO DE 2020 (Revogada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00024, DE 11 DE ABRIL DE 2024) Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00004, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a composição do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região, constituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2016/00016. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o que consta no Ofício nº JFRJ-OFI-2020/00286 e no Processo Administrativo nº TRF2-ADM-2015/00146, RESOLVE: Art. 1º Alterar o inciso XVIII do art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00004, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a composição do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau e Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Federal da 2ª Região, para excluir o servidor FABIO ALDROVANDO DA SILVA e fazer constar os seguintes membros: "XVIII - servidora LÍDICE BARROS OLIVEIRA PEREIRA Suplente - servidor PAULO CESAR DOS SANTOS;" Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130400
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