PORTARIA 374/2020
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00374, DE 25 DE AGOSTO DE 2020 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar, na forma do art. 145, I, da Lei nº 8.112/90, a Sindicância nº TRF2-P...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 374/2020 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-08-25T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00374, DE 25 DE AGOSTO DE 2020 O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar, na forma do art. 145, I, da Lei nº 8.112/90, a Sindicância nº TRF2-PCO-2020/00077, instaurada pela Portaria nº TRF2-PTC-2020/00247, de 01 de junho de 2020 (autuada na SJRJ sob o nº JFRJ-PSI-2020/00002), em relação aos servidores Karen de Freitas Silva Coelho, matrícula 13.474, e Carlos Adriano Grijó Esteves, matrícula 13.797, em acolhimento ao Relatório nº JFRJ-REL-2020/00057, formulado pela Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que concluiu, em consonância às provas dos autos, pela inexistência de prática de conduta passível de sanção disciplinar pelos referidos sindicados. Dê-se ciência da presente portaria ao Exmo. Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a fim de que seja juntada cópia aos autos da Sindicância nº JFRJ-PSI-2020/00002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130414 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2020/00374, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Arquivar, na forma do art. 145, I, da Lei nº 8.112/90, a Sindicância nº TRF2-PCO-2020/00077, instaurada pela Portaria nº TRF2-PTC-2020/00247, de 01 de junho de 2020 (autuada na SJRJ sob o nº JFRJ-PSI-2020/00002), em relação aos servidores Karen de Freitas Silva Coelho, matrícula 13.474, e Carlos Adriano Grijó Esteves, matrícula 13.797, em acolhimento ao Relatório nº JFRJ-REL-2020/00057, formulado pela Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que concluiu, em consonância às provas dos autos, pela inexistência de prática de conduta passível de sanção disciplinar pelos referidos sindicados.
Dê-se ciência da presente portaria ao Exmo. Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a fim de que seja juntada cópia aos autos da Sindicância nº JFRJ-PSI-2020/00002.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
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