PORTARIA 40/2020
PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00040, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre a prorrogação, por prazo indeterminado, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução pe...
| Autor principal: | 1. Vara Federal (São Mateus) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2020
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PORTARIA 40/2020 1. Vara Federal (São Mateus) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2020-08-26T00:00:00Z Português PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00040, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre a prorrogação, por prazo indeterminado, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal de processos sob a fiscalização da Vara Federal Federal de São Mateus, instituída pela Portaria nº JFES-POR-2020/00033, de 15.07.2020. Os Juízes Federais da Vara Federal de São Mateus-ES, no uso de suas atribuições e considerando: - A declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11.03.2020, de que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia; - A importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva e da consequente profilaxia da disseminação do COVID-19 no ambiente de trabalho; - As Resoluções nº 10, de 15.03.2020, e n.º 11, de 16.03.2020, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendendo os prazos processuais, o expediente externo e o atendimento ao público no âmbito das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo; - A Recomendação nº 62, de 17.03.2020, do Conselho Nacional de Justiça, orientando aos Tribunais e magistrados a tomada de medidas na esfera da execução de penas para a mitigação de danos decorrentes da pandemia do Coronavirus - Covid-19; - A Resolução n.º 313, de 19.03.2020, do Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial; - A Resolução n.º 318, de 07/05/2020, do Conselho Nacional de Justiça, prorrogando, no âmbito do Poder Judiciário, em parte, o regime instituído pelas Resoluções nº 313, de 19 de março de 2020, e nº 314, de 20 de abril de 2020; e - A Resolução n.º 322, 01/06/2020, do Conselho Nacional de Justiça, estabelecendo, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19; RESOLVEM: Art. 1º. Prorrogar, por prazo indeterminado, a suspensão do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão condicional e de acordo de não persecução penal em processos sob a fiscalização da Vara Federal de São Mateus, instituída pela Portaria nº JFES-POR-2020/00033, de 15.07.2020. Art. 2º. A Secretaria da Vara deverá encaminhar cópia desta portaria, por qualquer meio idôneo, aos representantes das instituições credenciadas, para seu conhecimento e providências. Deverá, ainda, juntar uma cópia nos correspondentes autos processuais. Art. 3º. Dúvidas quanto aos termos desta portaria poderão ser formuladas mediante envio de mensagem para o seguinte endereço eletrônico: [email protected]. Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16/08/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. RENATA CISNE CID VOLOTÃO Juíza Federal NIVALDO LUIZ DIAS JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130421 |
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TRF 2ª Região |
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CORONAVÍRUS 1. Vara Federal (São Mateus) PORTARIA 40/2020 |
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PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00040, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação, por prazo indeterminado, do cumprimento de penas e medidas alternativas de prestação de serviços, prestação pecuniária e multa a condenados e beneficiários de suspensão
condicional e de acordo de não persecução penal de processos sob a fiscalização da Vara Federal Federal de
São Mateus, instituída pela Portaria nº JFES-POR-2020/00033, de 15.07.2020. |
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