REGULAMENTO 5/2020

Dispõe sobre a virtualização de correspondências físicas recebidas na Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Autor principal: Subsecretaria de Gestão Estratégica
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020
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spelling REGULAMENTO 5/2020 Subsecretaria de Gestão Estratégica Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2020-08-28T00:00:00Z Português Dispõe sobre a virtualização de correspondências físicas recebidas na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. REGULAMENTO Nº JFRJ-RTO-2020/00005, DE 26 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre a virtualização de correspondências físicas recebidas na Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O Diretor da Subsecretaria de Gestão Estratégica e a Coordenadora da Coordenadoria de Serviços Operacionais e Segurança Orgânica, considerando: - a Resolução nº 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - PRONAME; - a Resolução CJF-RES-2014/00318, de 4 de novembro de 2014, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre o Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Federal e de seus instrumentos; - o Regulamento JFRJ-RTO-2019/00007, de 1º de maio de 2019, da Subsecretaria de Gestão Estratégica, que normatiza e padroniza os procedimentos de gestão documental na Seção Judiciária do Rio de Janeiro; - a Resolução TRF2-RSP-2020/00012, de 07 de maio de 2020, que institui, em caráter experimental, até 19 de dezembro de 2020, o regime de trabalho remoto; e define que as comunicações internas e externas das diversas unidades administrativas e judiciais do Tribunal e Seções vinculadas deverão ocorrer, em regra, por meio telefônico ou eletrônico; - a necessidade de tramitação dos documentos físicos remetidos por órgãos externos durante a pandemia da COVID-19, resolvem: Art. 1º Considera-se, para fins do disposto no presente Regulamento: I - correspondência: objeto de comunicação física entre pessoas, caracterizado pelo envio de papéis, cartas ou documentos; II - setor de tramitação: unidade administrativa responsável pela tramitação de documentos em sua localidade, sendo percebida como canal de entrada e saída de objetos nas instalações; III - contas de consumo: faturas físicas para pagamento pelo fornecimento de produtos ou prestação de serviço, tais como energia elétrica e telefonia; IV - sigilo: característica de alguns documentos, que deve estar expressa em seu invólucro. Art. 2º As correspondências entregues pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, sempre que possível, serão digitalizadas pelos setores de tramitação e encaminhadas aos destinatários por via eletrônica. §1º As contas de consumo não serão digitalizadas, salvo mediante solicitação do gestor do contrato, devidamente formalizada junto ao setor de tramitação. §2º As correspondências confidenciais ou sigilosas tramitarão fisicamente e não serão abertas, salvo mediante autorização expressa da unidade judiciária. §3º A impossibilidade de digitalização da correspondência deverá ser certificada pelo servidor do setor de tramitação, que providenciará o envio físico por meio de guia eletrônica. Art. 3º As correspondências digitalizadas ficarão arquivadas nos setores de tramitação, não devendo ser remetidas ao Arquivo. Art. 4º A eliminação de documentos físicos digitalizados será realizada no prazo de 90 (noventa) dias corridos, contados do envio eletrônico. §1º O descarte será realizado pelos setores de tramitação, automaticamente, após o decurso do prazo estabelecido no caput, prescindindo da publicação de Edital de Eliminação de Documentos. § 2º As contas de consumo digitalizadas serão descartadas no prazo de 90 dias, a contar do recebimento pelo setor de tramitação. Art. 5º Os documentos, após digitalização e assinatura mediante utilização de certificado digital emitido por autoridade credenciada, terão o mesmo valor dos originais. Art. 6º Os casos omissos serão submetidos à Subsecretaria de Gestão Estratégica. Art. 7º A Coordenadoria de Gestão Documental - CDOC, em 20 (vinte) dias corridos, procederá à atualização do Regulamento JFRJ-RTO-2019/00007, ficando imediatamente revogadas suas disposições que contrariem o regulado neste ato normativo. Art. 8º Este regulamento entra em vigor na data de sua assinatura. MONIQUE CARBONEL RABELLO COORDENADOR COORDENADORIA DE SERVIÇOS OPERACIONAIS E SEGURANÇA ORGÂNICA ANDRÉ KEMPER BAPTISTA DIRETOR DE SUBSECRETARIA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130431
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Subsecretaria de Gestão Estratégica
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