| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2020/00026, DE 27 DE AGOSTO DE 2020
O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições e considerando:
- que homologar a escala de férias dos servidores e examinar casos excepcionais é matéria da competência do Juiz Federal Diretor do Foro;
- o despacho nº TRF2-DES-2018/02628, do Excelentíssimo Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
- que, apesar de a Lei 8.112/90 limitar o gozo de férias até o máximo de 2 (dois) períodos aquisitivos, entende-se que a intenção do legislador é a de garantir o direito do servidor para que possa descansar, preservando assim sua saúde, física e mental;
- que, segundo pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a "melhor exegese do art. 77 da Lei nº 8.112/90 é no sentido de que o acúmulo de mais de dois períodos de férias não gozadas pelo servidor não implica na perda do direito, notadamente se se levar em conta que esse dispositivo tem por objetivo resguardar a saúde do servidor" (MS nº 13.391, Terceira Seção, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, j. 27.04.2011);
- a Resolução nº TRF2-RSP-2020/00017, de 7 de maio de 2020, do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a qual dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus e institui o regime de trabalho remoto em caráter experimental até 19 de dezembro de 2020, resolve:
Art.1º. Relativizar a análise dos casos de fruição de férias, referentes aos períodos aquisitivos vencidos, após o prazo máximo previsto na Resolução nº CF-RES-2012/00221, de 19 de dezembro de 2012, do Conselho da Justiça Federal, nos termos do disposto no artigo 11, III, da Consolidação de Normas da Direção do Foro, que trata da subdelegação de competência do Diretor da Secretaria Geral ao Diretor da Subsecretaria de Gestão de Pessoas.
Art.2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Diretor do Foro
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