PORTARIA DIRFO 39/2020

Dispõe sobre a prorrogação do Mutirão de Conciliação das demandas Processuais de Auxílio Emergencial na Seção Judiciária do Espírito Santo

Principais autores: Direção do Foro (Espírito Santo), Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Vitória)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2020
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spelling PORTARIA DIRFO 39/2020 Direção do Foro (Espírito Santo) Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Vitória) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2020-08-31T00:00:00Z Português Dispõe sobre a prorrogação do Mutirão de Conciliação das demandas Processuais de Auxílio Emergencial na Seção Judiciária do Espírito Santo PORTARIA Nº JFES-POR-2020/00039, DE 14 DE AGOSTO DE 2020 CONSIDERANDO a situação decorrente da pandemia do Covid-19; CONSIDERANDO a concessão do Auxílio Emergencial nos termos da Lei nº 13.982/2020; CONSIDERANDO as diretivas traçadas pelo CNJ no sentido da desjudicialização e mobilização dos setores de métodos consensuais para tratamento das ações judiciais decorrentes do tema, por meio da reunião realizada no dia 25/06/2020 e a concordância da União-AGU-ES; CONSIDERANDO a premência do benefício para famílias desprovidas de sustento durante o período de isolamento social a reclamar uma atuação uniforme dos Órgãos Jurisdicionais em prol da eficiência processual; CONSIDERANDO o número crescente de demandas envolvendo Auxílio Emergencial,em decorrência da pandemia da Covid-19; CONSIDERANDO o resultado significativamente positivo das conciliações nas demandas de Auxílio Emergencial no Mutirão implementado pela Portaria nº TRF2-PNC-2020/00004, de 14 de Julho de 2020. RESOLVE: Art. 1º - Autorizar a realização do Mutirão de Auxílio Emergencial, entre os dias 10/08/2020 a 21/08/2020 com a observância do seguinte fluxo: 1)Triagem dos processos devidamente instruídos com a documentação exigida na Portaria nº 423 de 19 de junho de 2020 do Ministério da Cidadania, bem como consulta ao CNIS, a depender do motivo do indeferimento do auxílio; 2) Citar / intimar a União, mediante único despacho nos processos selecionados, para: a) Reconhecer o pedido ou apresentar proposta de acordo, no prazo de 10 (dez) dias, devendo comprovar o cumprimento da implantação do Auxílio Emergencial até 30 dias da intimação deste mesmo despacho ou da ciência da aceitação do acordo. b) No caso de não haver reconhecimento do pedido ou proposta de acordo, deverá apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias deste mesmo despacho. 3) Acaso apresentada proposta de acordo ou reconhecimento do pedido, o autor será intimado para manifestação/ciência. 4) Os Juizados Especiais com competência para processamento da matéria, poderão aderir ao mutirão, bastando para tanto, utilizar o procedimento acima descrito e concentrar os esforços nessa matéria durante o período, ou encaminhar as demandas ao Centro Judiciário de Solução de conflitos e Cidadania - CESCON-ES. Art. 2º - As citações / intimações serão feitas, preferencialmente, às quintas-feiras durante o período do mutirão indicado no artigo 1º acima. Art. 3º- Nas demandas distribuídas ao Centro de conciliação, que obtiverem acordo, o Juiz Federal Coordenador do Centro deverá homologar o acordo. Art. 4º - Quaisquer esclarecimentos deverão ser solicitados através do e-mail [email protected]. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK Juíza Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO Juiz Federal Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130439
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