| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-POR-2020/00241, DE 27 DE AGOSTO DE 2020
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Arquivar a Sindicância nº JFRJ-PSI-2019/00001, na forma do art. 167, par. 4º, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Primeira Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2020/00014 - fls. 50/58).
Conforme o entendimento da Comissão, restou comprovado que o auxílio do servidor aposentado, que atuava como advogado, era prestado unicamente às duas servidoras do setor de atendimento aos jurisdicionados de Campos dos Goytacazes. Ao ver da Comissão, não se vislumbra qualquer irregularidade neste simples auxílio informal, desde que se limitasse às próprias servidoras. Ainda conforme o entendimento da Comissão, mostra-se factível, lícito, e pode-se dizer até mesmo natural, que ocorressem as eventuais consultas da sindicada ao servidor aposentado.
Dê-se ciência da presente portaria ao Exmo. Corregedor Regional e à chefia da sindicada (Direção da Subsecretaria de Atividades Judiciárias).
Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
Juiz Federal - Diretor do Foro
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