ATO 260/2020
ATO Nº TRF2-ATP-2020/00260, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/01516, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2020
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| Obter o texto integral: |
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ATO 260/2020 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2020-09-01T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2020/00260, DE 24 DE AGOSTO DE 2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/01516, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor ANTONIO DE PADUA AMORIM CESAR, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13/11/2019, em interpretação conjunta com o art. 10, § 1º, inciso II, e § 4º, e art. 26, § 2º, inciso II, e § 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e art. 188, caput e §§, da Lei nº 8.112/1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. REIS FRIEDE Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130456 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2020/00260, DE 24 DE AGOSTO DE 2020
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2019/01516, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor ANTONIO DE PADUA AMORIM CESAR, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13/11/2019, em interpretação conjunta com o art. 10, § 1º, inciso II, e § 4º, e art. 26, § 2º, inciso II, e § 7º, da Emenda Constitucional nº 103/2019, e art. 188, caput e §§, da Lei nº 8.112/1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
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